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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) aprovou esta segunda-feira um sentido provável de decisão que determina que as empresas de telecomunicações que forneçam internet acabem com as ofertas zero-rating e similares.
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Em causa está uma prática comercial que atribui um volume de dados, pré-determinado, a serviços e aplicações móveis específic. Por sua vez, esses dados estão incluídos num pacote global mensal pago pelos utilizadores. É o caso, por exemplo, dos tarifários Moche, Yorn ou WTF.
“Por exemplo, os utilizadores pagam por dez gigabytes e têm acesso à internet em geral e um dados limitados para aceder a Facebook, Instagram ou outras aplicações móveis. Quando se esgota o plafond, o utilizador deixa de poder aceder à internet, a uma simples pesquisa no Google, mas continua a poder aceder a outras aplicações. Isto viola as regras europeias. Por um lado, discrimina uns conteúdos e aplicações em detrimento de outros conteúdos e aplicações e, dessa forma, está a condicionar as escolhas do consumidor”, explica fonte oficial da Anacom ao Dinheiro Vivo.
O que decidiu, então, a Anacom fazer? Alegando questões de ordem comercial, entre o tráfego relativo a aplicações zero-rated e o restante tráfego, o regulador ordena o fim desse tipo de ofertas. Tal deve ocorrer “no prazo de 20 dias úteis após a data da decisão final, no caso de ofertas disponíveis para novas adesões, e de 90 dias úteis após a data da decisão final, no caso de contratos atualmente em execução”.
Acresce que os operadores “deverão, nesta sequência, enviar à Anacom, no prazo de 90 dias úteis após a data da decisão final, informação detalhada sobre as alterações efetuadas nas respetivas ofertas para acomodar a decisão” da Anacom, “bem como a informação divulgada aos utilizadores finais”.
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O regulador recomenda, perante as alterações determinadas, que “sejam salvaguardados os direitos e os interesses dos utilizadores, minimizando eventuais impactos decorrentes desse processo de alteração, disponibilizando maiores volumes de dados para acesso geral à internet, no mínimo equivalentes ao volume total de dados que os utilizadores têm atualmente disponível”.
Esta decisão da Anacom surge na sequência de uma recomendação de 2018. Nesse ano, o regulador, após uma análise ao setor, concluiu que as ofertas zero-rating e outras similares violavam o regulamento Telecom Single Market (TSM), no que respeita às regras sobre a neutralidade da rede.
“Verificámos que essas ofertas em Portugal contrariavam as normas do regulamento TSM, porque são ofertas em que existe um plafond geral”, explica fonte oficial. Por isso, o regulador recomendou a correção das ofertas desse tipo. “Uma das formas era, por exemplo, aumentar o plafond [de dados] geral”, adianta a mesma fonte.
Ora, a Anacom entende que “a situação permanece”. Acresce que o Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC) passou a proibir este tipo de ofertas na Europa. Daí a decisão desta segunda-feira da Anacom.
Em setembro de 2021, “o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) adotou três decisões no âmbito das quais concluiu que as ofertas com características zero-rating eram, por natureza, incompatíveis com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento relativo à Internet aberta, por incumprirem a obrigação geral de tratamento equitativo do tráfego, sem discriminações ou interferências”.
O sentido provável de decisão da Anacom está em consulta pública até 15 de dezembro.
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