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É a materialização da esperada entrada do segundo maior conglomerado do setor mineiro do mundo no setor diamantífero angolano. O acordo de investimento hoje assinado entre o Ministério dos Recursos Minerais Petróleo e Gás e a diamantífera nacional, Endiama, e a gigante Rio Tinto estava a ser negociado há meses e viu hoje a luz do dia.
Relativo à concessão de diamantes Chiri, na província de Lunda Norte, o acordo, comunicado pelo Ministério liderado por Diamantino Azevedo, abarca uma extensão de 108 km2, num prazo de exploração de 35 anos e prevê, numa fase inicial, “interesses participativos de 75% para a Rio Tinto Angola e de 25% parta a Endiama, além da constituição de uma joint venture. O contrato a acautelar a possibilidade de a parte angolana aumentar a sua participação até 49%”, indica em comunicado o governo angolano.
A multinacional anglo-australiana Rio Tinto, com sede em Londres e Melbourne, está representada em mais de 20 países, tendo cobre, bauxite, ouro, diamantes e ferro como focos de atividade, estando avaliada em bolsa em mais de 146 mil milhões de dólares australianos (92 mil milhões de euros) e com receitas da ordem dos 40 mil milhões de euros em 2020.
Sonangol avalia propostas
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Também hoje foram comunicadas por Luanda mudanças ao nível da empresa petrolífera estatal. “A Sonangol leva ao conhecimento público que decorreu, de 20 de setembro a 6 de outubro de 2021, a fase de avaliação das propostas remetidas pelos concorrentes do Processo de Alienação Parcial dos Interesses Participativos da Sonangol, nos Blocos 3/05, 4/05, 5/6, 15/06, 18, 23, 27 e 31, na qual foram recebidas 35 propostas, provenientes de 19 empresas, das quais cinco constituídas em consórcios e sete individuais”, comunicou a empresa angolana.
Agora dá-se arranque ao início do processo de due diligence, a ser efetuado pela Trace International, informa a petrolífera, “seguindo-se as negociações com as candidatas, no período de 7 de outubro a 8 de novembro, para a posterior assinatura dos contratos de compra e venda com aquelas que melhor refletirem os procedimentos contratuais, em conformidade com os critérios de avaliação”.
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