O estímulo às empresas para que passem contratos a prazo em permanentes voltou a ser aproveitado por menos empresas. Apenas 37 vínculos precários foram convertidos em permanentes ao longo do último ano com apoios do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), abaixo dos 57 contabilizados em 2018, e dos 171 registados em 2017.
A informação consta do último Relatório sobre o Progresso da Igualdade entre Mulheres e Homens no Trabalho, enviado neste mês ao parlamento, que faz um balanço das políticas ativas no mercado de trabalho para colocação e formação de desempregados.
Em 2019, as empresas que recorreram ao apoio do IEFP à conversão de contratos tinham direito a receber 2178,8 euros por trabalhador passado aos quadros, valor que poderia chegar aos 2838,44 euros pela conversão de contratos a trabalhadores do sexo subrepresentado na empresa. Nos 37 pedidos de apoio concedidos, 29 visaram a integração de mulheres, e oito a de homens.
A medida regista uma fraca adesão quando se considera o peso dos contratos a prazo no emprego português. No ano passado, havia cerca de 719 mil trabalhadores com vínculos precários num universo de mais de quatro milhões de trabalhadores por conta de outrem, segundo o INE.
Com a pandemia do novo coronavírus, e desemprego crescente associado, estes têm sido os vínculos mais penalizados com a perda de trabalho. No final do segundo trimestre eram já menos de 579 mil os trabalhadores precários, num universo de 3,9 milhões de trabalhadores por conta de outrem.
A partir deste mês, os empregadores têm a oportunidade de passar muitos destes trabalhadores aos quadros com um apoio que, devido à pandemia, se tornou bastante mais generoso. O apoio à conversão de contratos, o Converte+, tem agora como limite 3071,67 euros, contemplando uma série de majorações que, acumuladas, permitem chegar aos 4607,51 euros. Por exemplo, integrando no quadro, onde o sexo feminino é menos de um terço do pessoal, uma mulher em família monoparental que resida num concelho considerado economicamente desfavorecido, como Lourinhã, Estremoz ou Vouzela.
A medida aplica-se aos contratos a prazo em vigor a 19 de setembro e que sejam convertidos a partir de 21 de setembro, e as candidaturas podem ser apresentadas online junto do IEFP.
Apoio ao regresso de emigrantes com apenas 241 beneficiários
Mas esta não é a única medida de apoio ao emprego com baixa adesão. Por exemplo, a medida reativar, com bolsas para estágio profissional de desempregados de longa e muito longa duração, teve um único beneficiário no ano passado.
Também os estágios emprego, para apoio ao primeiro emprego de jovens e à reconversão de trabalhadores mais velhos, contaram apenas com 28 pedidos de apoio. Já os estágios profissionais, destinados aos desempregados que têm no mínimo o ensino secundário, tiveram 35 841 beneficiários, num crescimento de 56% face ao ano anterior.
Outra das medidas que os dados do IEFP mostram ter tido uma adesão bastante limitada é a do apoio ao regresso de emigrantes a Portugal, que teve início no ano passado. A medida, que complementa as reduções fiscais em IRS concedidas pelo fisco, teve apenas 241 beneficiários, 73% dos quais homens.
O apoio destina-se a quem tenha saído do país até ao final de 2015 e inicie atividade laboral em Portugal até ao final do próximo ano. Inclui um apoio financeiro máximo de 2632,86 euros que pode ainda ser majorado quando o regresso implique a vinda de mais membros do agregado familiar ou quando o retorno seja para viver no interior do país. Somam-se apoios com custos das viagens, transportes de bens e reconhecimento de qualificações, que podem alcançar até 3071,67 euros.
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