António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), considerou hoje que as medidas do Governo para apoiar as empresas, os empresários e os trabalhadores neste período de “grande incerteza” nacional e global “vão no bom sentido”.
“Num momento ainda de grande incerteza nacional e global, as decisões recentes do governo para apoiar as empresas, os empresários e os trabalhadores vão no bom sentido”, considerou, adiantando que “estas boas decisões são um começo que permitem olhar para o imediato com a rede de segurança indispensável que nos coloca em linha com o resto da Europa”.
“O governo, particularmente o primeiro-ministro [António Costa] e o ministro da Economia [Pedro Siza Vieira], ouviu os empresários e compreendeu a situação sem precedentes que estamos a viver”.
A CIP vê nestas propostas “parte das sugestões” que fez ao Governo e que “nunca deixou cair” para que as empresas pudessem ter “um quadro de atuação mais estável menos incerto”, realçou o líder empresarial.
António Saraiva referiu ainda que a União Europeia “também parece ir no mesmo sentido, o que é uma boa e invulgar notícia”.
Portugal só ultrapassará rapidamente esta crise, defende o presidente da CIP, “se existir um quadro estabilizado de apoios e se os empresários revelarem a sua habitual capacidade de execução”.
No entanto, alertou que “a concretização administrativa das medidas faça sempre a diferença”, lembrando que os empresários “querem ultrapassar esta crise e voltar depressa aos tempos de crescimento, com mais produtividade, melhores resultados para as suas empresas e para os seus trabalhadores”.
O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) contempla, entre outras medidas, uma isenção de parte ou da totalidade dos pagamentos por conta do IRC (Imposto sobre o Rendimento as Pessoas Coletivas) em função da quebra da faturação registada pelas empresas no primeiro semestre de 2020.
Em 2020, as empresas com quebra de faturação superior a 20% no primeiro semestre têm uma redução de 50% dos pagamentos por conta, havendo uma isenção total deste adiantamento do IRC para as que registem uma quebra de faturação acima dos 40%.
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