//“As decisões do Governo para apoiar as empresas vão no bom sentido”

“As decisões do Governo para apoiar as empresas vão no bom sentido”

António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), considerou hoje que as medidas do Governo para apoiar as empresas, os empresários e os trabalhadores neste período de “grande incerteza” nacional e global “vão no bom sentido”.

“Num momento ainda de grande incerteza nacional e global, as decisões recentes do governo para apoiar as empresas, os empresários e os trabalhadores vão no bom sentido”, considerou, adiantando que “estas boas decisões são um começo que permitem olhar para o imediato com a rede de segurança indispensável que nos coloca em linha com o resto da Europa”.

“O governo, particularmente o primeiro-ministro [António Costa] e o ministro da Economia [Pedro Siza Vieira], ouviu os empresários e compreendeu a situação sem precedentes que estamos a viver”.

A CIP vê nestas propostas “parte das sugestões” que fez ao Governo e que “nunca deixou cair” para que as empresas pudessem ter “um quadro de atuação mais estável menos incerto”, realçou o líder empresarial.

António Saraiva referiu ainda que a União Europeia “também parece ir no mesmo sentido, o que é uma boa e invulgar notícia”.

Portugal só ultrapassará rapidamente esta crise, defende o presidente da CIP, “se existir um quadro estabilizado de apoios e se os empresários revelarem a sua habitual capacidade de execução”.

No entanto, alertou que “a concretização administrativa das medidas faça sempre a diferença”, lembrando que os empresários “querem ultrapassar esta crise e voltar depressa aos tempos de crescimento, com mais produtividade, melhores resultados para as suas empresas e para os seus trabalhadores”.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) contempla, entre outras medidas, uma isenção de parte ou da totalidade dos pagamentos por conta do IRC (Imposto sobre o Rendimento as Pessoas Coletivas) em função da quebra da faturação registada pelas empresas no primeiro semestre de 2020.

Em 2020, as empresas com quebra de faturação superior a 20% no primeiro semestre têm uma redução de 50% dos pagamentos por conta, havendo uma isenção total deste adiantamento do IRC para as que registem uma quebra de faturação acima dos 40%.

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