//Balcões sobre rodas com regras iguais aos bancos tradicionais a partir de terça

Balcões sobre rodas com regras iguais aos bancos tradicionais a partir de terça

Novas formas de prestar serviços bancários, como balcões a funcionar em carrinhas, e onde é possível pagar serviços, levantar dinheiro ou subscrever produtos financeiros, entram terça-feira em vigor, segundo aviso do Banco de Portugal publicado esta segunda-feira.

O supervisor define no aviso o enquadramento legal da extensão de agência, que pode ser móvel ou fixa, e que pode realizar “todas as operações que são efetuadas na agência da qual dependem”, e às quais se aplicam as mesmas regras das agências bancárias tradicionais, fixas, mas cada agência só vai poder, no máximo, estabelecer cinco extensões.

À semelhança das agências, as extensões de agências podem assumir duas tipologias: as que não são autónomas, ainda que a sua localização seja autónoma, por não estarem implantadas no mesmo espaço físico da agência principal, e as que são mero prolongamento da agência principal e têm dependência operacional e funcional.

Segundo o aviso, a extensão de agência é fixa quando a atividade é exercida em bens imóveis, nomeadamente em prédios, frações autónomas, espaços comerciais ou ‘stands’ instalados em bens imóveis, e é extensão de agência móvel quando exercida em bens móveis, como veículos automóveis.

O Banco de Portugal, no aviso, define ainda regras sobre a partilha de espaços pelas instituições, tendo em vista, como explica no diploma, a salvaguarda do dever de sigilo bancário e de prevenção de conflitos de interesses, estipulando que, nessa partilha, existam áreas de atendimento distintas e separadas e que seja possível a “identificação clara” das instituições.

“As regras sobre partilha de espaços são aplicáveis à partilha de espaços entre instituições, ou entre instituições e entidades que desenvolvam atividade não financeira. Neste último caso, as instituições irão dispor de um prazo de três anos”, a contar de terça-feira, para procederem às alterações necessárias, define o supervisor.