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A medida de flexibilização aplicada aos níveis de liquidez dos bancos mais pequenos vai mesmo terminar no final deste ano e não será prolongada para 2022.
O aviso foi feito esta quarta-feira pelo Banco de Portugal num comunicado, no qual alerta os bancos de que terão de passar a manter um rácio de cobertura de liquidez superior a 100%, como prevê a lei.
O fim da aplicação daquela medida de exceção segue a decisão também adotada em relação aos bancos maiores, sujeitos à supervisão do Banco Central Europeu (BCE).
Durante a crise provocada pelas medidas adotadas no âmbito da epidemia do novo coronavírus, o Banco de Portugal “permitiu que as instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão operassem, de forma temporária, com níveis de liquidez inferiores ao requisito de cobertura de liquidez (LCR) até pelo menos ao final de 2021”, recorda o supervisor no comunicado.
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“Em face do atual contexto de liquidez do sistema bancário, e em linha com a decisão tomada pelo Banco Central Europeu para as instituições de crédito significativas, o Banco de Portugal esclarece que não prorrogará o prazo indicado, pelo que a medida de flexibilidade previamente comunicada, relativa ao requisito de LCR, cessa em 31 de dezembro de 2021”, alerta.
O Banco de Portugal frisa que “a partir de 1 de janeiro de 2022, espera-se que as instituições mantenham um LCR superior a 100%, respeitando os requisitos gerais previstos na legislação aplicável”.
Alerta ainda que, “de acordo com esses requisitos, sempre que não cumpram ou prevejam não vir a cumprir com o LCR mínimo, as instituições devem notificar imediatamente o Banco de Portugal, que avaliará, caso a caso, os planos e prazos apresentados para o restabelecimento das reservas de liquidez”.
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