//BES: BdP pede que “culpa não morra solteira” no processo da auditora KPMG

BES: BdP pede que “culpa não morra solteira” no processo da auditora KPMG

Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos pela KPMG, pelo seu presidente Sikander Sattar e pelos associados Inês Neves, Fernando Antunes, Inês Filipe (responsável pela KPMG Angola) e Sílvia Gomes, os mandatários do BdP procuraram demonstrar que todos tinham conhecimento privilegiado relativamente à situação da sucursal angolana do Banco Espírito Santo (BESA), informação com impacto na atividade do BES que não transmitiram ao supervisor.

Os mandatários do BdP, Pedro Pereira e Ana Luísa Joaquim, afirmaram que o supervisor se esforçou por obter informação que permitiria a sua atuação prudencial, em particular a partir de junho de 2013, face à situação da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), transmitindo por várias vezes preocupação sobre a atividade do BESA e a sua carteira de crédito.

Referindo as múltiplas reuniões realizadas com a equipa da KPMG, os mandatários afirmaram que, nesses encontros, nunca foi transmitida ao supervisor a situação espelhada em documentos internos da auditora, que revelam ausência de acesso a informação sobre a carteira de crédito do BESA desde 2011.

Ana Joaquim afirmou que “faltava informação sistemática desde 2011” e que os auditores sabiam qual o valor dos créditos incobráveis da sucursal angolana do BES, sem que tenham transmitido essa informação ao supervisor, o qual, insistiu, só tomou conhecimento na notícia do Expresso de 07 de junho de 2014, que publicou o teor das atas da Assembleia Geral do BESA realizada em outubro de 2013.

A mandatária afirmou que os factos constantes do processo demonstram que “não tem cabimento” a expressão usada no recurso, de que as contraordenações imputadas aos arguidos visaram encontrar um “bode expiatório” perante as responsabilidades do BdP pelo que sucedeu ao BES.

Pedro Pereira apontou a “alta capacidade técnica” dos arguidos, salientando que um processo contraordenacional não é um processo criminal, resultando numa “advertência” com uma consequência “meramente monetária”.