//BES: Ministério Público pede condenação da KPMG

BES: Ministério Público pede condenação da KPMG

Nas alegações finais do julgamento dos recursos apresentados junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, iniciadas hoje, o procurador do Ministério Público Manuel Pelicano Antunes acompanhou a decisão condenatória do Banco de Portugal (BdP), sem, contudo, se pronunciar quanto ao valor das coimas aplicadas.

Na decisão de 22 de janeiro de 2019, o BdP condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de 3 milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, Inês Neves (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Sílvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.

A decisão do BdP concluiu que houve a violação de normas que determinam o “dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam”, neste caso o Banco Espírito Santo (BES), e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação da filial em Angola (BESA), situações que o Procurador considerou terem ficado provadas.

Manuel Antunes acompanhou o supervisor no entendimento de que as reservas emitidas nas certificações legais das contas dos exercícios de 2011 a 2013 do BESA, emitidas pela KPMG Angola, deveriam ter constado das certificações feitas às contas consolidadas do Grupo BES, “casa-mãe” da sucursal angolana.

Para o Procurador, havia informação em memorandos internos da auditora que não transparecia nos pareceres e foram tiradas conclusões sobre ausência de impacto nas contas consolidadas sem serem apresentados factos que as sustentassem, o que deveria ter originado reserva ou mesmo escusa de opinião.

Também sobre o dever de comunicação ao Banco de Portugal, Manuel Antunes concluiu que a auditora não informou o supervisor sobre a limitação de acesso a informação e sobre a qualidade da carteira de crédito do BESA e que deu “informação materialmente falsa” por saber da inexistência de provisões para um valor muito significativo de imparidades.