//BES: Tribunal de Justiça da UE confirma que BCE pode manter documentos confidenciais

BES: Tribunal de Justiça da UE confirma que BCE pode manter documentos confidenciais

No acórdão, o Tribunal de Justiça nega provimento ao recurso da sociedade luxemburguesa Espírito Santo Financial Group (uma das entidades através da qual o Grupo Espírito Santo assegurava o controlo do BES) que pedia a anulação da decisão do BCE de 31 de agosto de 2016, que recusou parcialmente o acesso a certos documentos relativos a decisões sobre o BES tomadas em reuniões do supervisor ocorridas em 28 de julho de 2014 e 1 de agosto de 2014.

O Tribunal de Justiça vem, assim, anular o acórdão de 13 de março de 2019 do Tribunal Geral da União Europeia, que tinha anulado a decisão do BCE de não conceder à Espírito Santo Financial Group (ESF) o acesso a determinados excertos das atas e das decisões tomadas nessas reuniões.

Estas atas reportam a reuniões do supervisor que limitaram a um determinado nível máximo o montante do crédito cedido ao BES, às suas sucursais e às suas filiais através das operações de crédito do Eurosistema (em 28 de julho de 2014) e acabaram, em 01 de agosto de 2014, por suspender totalmente o acesso do BES e das suas sucursais aos instrumentos de crédito da política monetária por razões de prudência, ordenando ao banco que devolvesse a totalidade do crédito concedido no âmbito do Eurosistema.

O processo remonta a abril de 2016, quando a Espírito Santo Financial Group pediu acesso à decisão de 01 de agosto de 2014 do Conselho do BCE, bem como a qualquer outra decisão ou documento emitido pelos órgãos do BCE, antes ou depois da referida decisão e às comunicações com o Banco de Portugal.

Em resposta, o BCE viria a conceder acesso, integral ou parcial, a alguns dos documentos solicitados, nomeadamente, um acesso parcial aos excertos das atas que registaram as decisões de 28 de julho e 01 de agosto de 2014, bem como às propostas apresentadas nessas reuniões.

Insatisfeita com esta decisão, a ESF voltou a reclamar o acesso aos montantes que tinham sido omitidos nos excertos das atas (designadamente o montante do crédito em causa e o nível máximo da cedência de liquidez de emergência suscetível de ser concedida pelo Banco de Portugal ao BES), assim como a certas informações que foram ocultadas nas propostas de 28 de julho e 01 de agosto de 2014 (nomeadamente dados relativos à solvência do BES, à estimativa da sua exposição indireta, à garantia concedida pela República de Angola ao Banco Espírito Santo Angola e às questões de estabilidade financeira).