O Superior Tribunal da Justiça (STJ) decidiu sobre que instância pode dirimir os conflitos entre a Oi e os sócios, entre os quais a Pharol, relativos aos direitos previstos na Lei das S.A. Uma decisão que operadora brasileira e o acionista Pharol, em conflito, reclamam vitória.
O conflito de competência fora suscitado pela Oi depois de a Pharol ter pedido que fosse instaurado um procedimento arbitral, para que, entre outros temas, fosse analisada a convocação de uma Assembleia Geral de Acionistas para deliberar sobre aspetos que afetam os direitos dos acionistas no Plano de Recuperação Judicial (elaborado pela CEO da Oi sem intervenção do conselho de administração e dos acionistas). Este prevê um aumento de capital que, se não for acompanhado pelos acionistas atuais, poderá levar a uma forte diluição da sua participação na empresa.
O que diz a Oi?
Da decisão do STJ a operadora brasileira destaca o facto do tribunal superior ter reconhecido “a existência de duas jurisdições em paralelo, para decidir sobre estas questões [relativas aos direitos previstos na lei que regula as sociedades], ressalvando que a última palavra será dada pela justiça comum, ou seja, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi”.
O que para a Oi significa que “todas as decisões proferidas até agora pelo TJ/RJ, a favor do plano aprovado, pela esmagadora maioria dos credores, estão mantidas. O plano de recuperação judicial, de igual modo, permanece inalterado”.
O que diz a Pharol?
A empresa destacou ainda o facto de, “por 5 votos a 2”, o tribunal ter declarado “competente o Juízo Arbitral da Câmara de Arbitragem do Mercado de São Paulo – SP para decidir acerca de controvérsias societárias decorrentes de disposições da Lei das S/A ou do Estatuto Social da Recuperanda”.
“A posição da Pharol quanto à competência da jurisdição arbitral foi confirmada pelo STJ”, considera.
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