A Comissão Europeia vai permitir que os Estados-membros concedam ajudas diretas a empresas até um montante de 800 mil euros por companhia. O valor limite agora definido fica 300 mil euros acima da proposta inicial.
O chamado Quadro Temporário vai permitir que os “Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de covid-19”, assegurando “a disponibilidade de liquidez suficiente para todos os tipos de empresas e preservar a continuidade da atividade económica durante e após o surto”, indica o comunicado do executivo comunitário divulgado esta sexta-feira, dia 20 de março.
A Comissão Europeia prevê cinco tipos de auxílios estatais:
i) Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-membros poderão criar regimes de subvenções que poderão ir até 800 mil euros para ajudar uma empresa a fazer face a necessidades urgentes de liquidez.
ii) Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes que deles necessitem.
iii) Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas para fundo de maneio e investimento.
iv) Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de assegurar uma distorção mínima da concorrência entre os bancos.
v) Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que determinados países não são riscos negociáveis, permitindo assim que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo, sempre que necessário.
“O impacto económico do surto de covid-19 é grave. Precisamos de agir rapidamente para gerir o impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada. Este novo Quadro Temporário permite aos Estados-membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia neste momento difícil”, afirmou a vice-presidente, Margrethe Vestager.
Os critérios para a atribuição das ajudas estatais estão definidos, por exemplo, “vincula os empréstimos bonificados ou as garantias às empresas à escala da sua atividade económica, por referência à sua massa salarial, volume de negócios ou necessidades de liquidez, e à utilização do apoio público para o capital de exploração ou de investimento. O auxílio deve, por conseguinte, ajudar as empresas a resistir à contração e preparar uma recuperação sustentável”, indica a nota da Comissão.
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