A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) reafirmou esta sexta-feira preocupação pela “ausência de respostas válidas” quanto às rendas comerciais, em particular nas lojas de rua, defendendo que o Governo e o parlamento estão a “desvalorizar” o setor.
Em comunicado, a confederação presidida por João Vieira Lopes sublinha que “não pode deixar de reafirmar a sua preocupação pela ausência de respostas válidas no que diz respeito às rendas comerciais, em particular no que se refere ao comércio de rua”.
“As soluções que foram sendo implementadas pelo Governo, baseadas em pagamento faseado de rendas e/ou em hipotéticos acordos entre senhorios e arrendatários, não resolvem o problema, num contexto de continuadas quebras de atividade há mais de seis meses, e num cenário que poderá agravar-se nos próximos tempos”, sublinha a CCP.
Para a confederação, é necessário que haja “uma repartição de sacrifícios entre empresários, senhorios e o Estado, envolvendo perdão ou redução de rendas, com contrapartidas para os senhorios ao nível das taxas liberatórias”.
Quanto às rendas nos centros comerciais, a CCP diz que apoia o entendimento da Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), fundamentada num parecer do professor da Universidade Católica António Menezes Cordeiro que sustenta que a lei das rendas variáveis das lojas, aprovada no âmbito do Orçamento Suplementar, se aplica desde março e não apenas a partir de julho.
“Se no início a solução aprovada pela Assembleia da República em sede de Orçamento Suplementar […] nos pareceu equilibrada, a prática que tem vindo a ser seguida pelos centros comerciais, de apenas aplicar este regime, não a partir da data do grande confinamento (13 de março), mas a partir do final de julho, não pode deixar de merecer censura por esta confederação”, pode ler-se na nota da CCP.
“A solução que resulta da Lei n.º 27-A/2020 aplica-se a partir de 13 de março de 2020, data da decisão do confinamento”, reforça a CCP.
Em causa está um regime excecional para que os lojistas dos centros comerciais paguem apenas a componente variável das rendas ficando suspenso o pagamento da renda fixa.
O parecer de António Menezes Cordeiro foi dado a conhecer pela AMRR na semana passada.
Em comunicado, a associação citava o parecer jurídico, indicando que “a aplicação das rendas variáveis deve aplicar-se desde o início do confinamento”, recordando que, “ao abrigo deste regime, o valor da renda nos conjuntos comerciais resulta da aplicação de uma percentagem sobre o volume das vendas”.
As vendas dos lojistas caíram 36,8% em julho, face ao mesmo mês de 2019, um retrocesso inferior ao registado em junho (40%), apesar de ser esperado “um ano desastroso para o setor”, avançou a AMRR em 10 de agosto.
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