A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) apresentou esta quinta-feira um conjunto de propostas para o Orçamento do Estado, onde se inclui um regime excecional de pagamento de impostos em prestações e outro para a manutenção de empregos.
A criação de um regime especial de pagamento em prestações dos principais impostos sem vencimento de juros nem necessidade de apresentação de garantia é uma das 15 propostas da CCP para o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
No documento, esta confederação defendeu igualmente a criação de um regime de fomento à manutenção dos postos de trabalho, que prevê o pagamento das 12 prestações das retenções na fonte de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e contribuições e quotizações para a Segurança Social, “sem vencimento de juros e necessidade de apresentação de garantia e que preveja a redução da taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) em, pelo menos, dois pontos percentuais” para as empresas que não recorram ao regime prestacional e mantenham os postos de trabalho.
Por outro lado, a CCP defendeu a duplicação do número de prestações dos planos prestacionais e a dispensa da prestação de garantia em processos de execução fiscal por dívidas vencidas depois do início da pandemia de covid-19.
No que se refere às candidaturas a concursos públicos, a confederação do comércio e serviços quer ver eliminada a exigência de situação fiscal regularizada.
Entre as propostas hoje avançadas volta a estar a redução das taxas de tributação autónoma e o aumento dos escalões, bem como o reforço das medidas de capitalização, alargando a dedução prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) “a todas as entradas de capital em dinheiro e aumentar para 50% a percentagem de dedução”.
A confederação presidida por João Vieira Lopes quer também que seja concedido um crédito de imposto a deduzir à coleta do IRC correspondente a 10% das despesas suportadas com a proteção de colaboradores e clientes por causa da pandemia, a possibilidade de compensação de créditos não fiscais das empresas com dívidas e o incentivo às reestruturações empresariais, prorrogando para 2021 o regime especial em vigor.
Já no que se refere às medidas de redução dos custos de contexto, este parceiro social pede a suspensão do cumprimento de novas obrigações fiscais, nomeadamente as relativas ao SAF-T (‘Standard Audit File for Tax Purposes’), documento com dados contabilísticos emitidos durante um determinado período de tributação, assim como a certificação da regularização do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) por contabilista certificado independente.
Para a CCP, o OE2021 deve contemplar “os meios necessários à manutenção de linhas de financiamento robustas com garantia do Estado”, assim como garantir as condições para que as empresas possam recorrer a seguros de crédito para os mercados nacional e externo.
Por último, a confederação propõe a emissão de obrigações agrupadas para financiar pequenas e médias empresas (PME) a longo prazo e, no que concerne ao arrendamento comercial, a “repartição de sacrifícios” entre empresários, senhorios e o Estado, “envolvendo perdão ou redução de rendas” com contrapartidas ao nível das taxas liberatórias.
“As soluções que foram sendo implementadas para mitigar o efeito da pandemia no pagamento de rendas comerciais, basearam-se, no essencial, em pagamento faseados de rendas e/ou hipotéticos acordos entre senhorios e arrendatários, não resolvendo assim o problema, num contexto de continuidade de quebras de atividade”, sublinhou.
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