//Cerca de 58 mil empresas pediram renovação do lay-off. Metade do número inicial

Cerca de 58 mil empresas pediram renovação do lay-off. Metade do número inicial

Cerca de 58 mil empresas entregaram pedidos para prorrogação do lay-off simplificado em junho, revelou esta terça-feira, 14 de julho, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“Tivemos inicialmente 114 mil pedidos de lay-off. Na primeira prorrogação tivemos 90 mil pedidos apresentados, em junho tivemos cerca de 58 mil pedidos apresentados de prorrogação”, adiantou Ana Mendes Godinho no final de uma reunião da Concertação Social onde foram discutidos os apoios à retoma progressiva da atividade económica com os parceiros sociais. Ou seja, o número de empresas a pediram a renovação do lay-off simplificado é metade do número de pedidos iniciais.

Para a ministra do Trabalho trata-se de um sinal de que as empresas estão a retomar a atividade. “Reflete o número de empresas que deixam de estar em lay-off e que serão as que vão aceder ao incentivo extraordinário que foi criado”, adiantou a governante, referindo-se ao novo mecanismo de apoio extraordinário à retoma da atividade no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES).

Ana Mendes Godinho indicou que “já foram pagos apoios a 149 mil empresas, no valor global de 993 milhões de euros, abrangendo cerca de 887 mil pessoas”, insistindo que este regime “amorteceu” o previsível aumento do desemprego com a paragem da atividade económica.

Novo apoio a partir de agosto
A partir do próximo mês, as empresas que saiam do regime de lay-off simplificado vão ter novos apoios disponíveis para a retoma da atividade.

A medida, que consta do programa de estabilização económica e social (PEE) consiste na atribuição de um apoio às empresas na fase de regresso dos seus trabalhadores e de normalização da atividade empresarial que é concedido em duas modalidades: um apoio no valor de um salário mínimo “por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago de uma só vez” ou, através de um apoio no valor de dois salários mínimos por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação pago de forma faseada ao longo de seis meses.

No caso de as empresas optarem por esta segunda modalidade, têm direito à redução de 50% de contribuições para a Segurança Social nos primeiros três meses. E se nos três meses seguintes ao final do apoio houver criação líquida de emprego, face aos três meses do ano anterior a empresa fica isenta de pagamento de contribuições para a segurança social pelo período de dois meses, desde que mantenha esses trabalhadores por meio ano.

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