O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP) acusa o Pingo Doce e a JMR de promoverem um referendo para a implementação de um banco de horas grupal nas empresas que não cumpre as normas legais, pois não “apresenta nem a hora nem o local do referendo”, nem foi “ainda tornado claro o universo dos votantes, essencial para apurar a percentagem necessária à entrada em vigor do banco de horas.” O grupo Jerónimo Martins lembra que Lei do Trabalho obriga a referendo para a manutenção de um banco de horas, mecanismo usado pelo grupo desde 2014.
O referendo para a instituição de um banco de horas vai decorrer entre 16 de julho e 3 de agosto. “O regime de banco de horas grupal viola a Constituição da República Portuguesa que consagra expressamente o direito á organização do trabalho em condições socialmente dignificantes deforma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar”, acusa o CESP em comunicado.
“A prática diz-nos que na aplicação do regime de banco de horas os trabalhadores passam a ser meros fantoches nas mãos das chefias, controlando os seus horários”, refere ainda.
O CESP tem dúvidas sobre se o referendo cumpre as regras, considerando que o “o processo de monitorização do ato é pouco transparente”, já que o mesmo será acompanhado por uma entidade externa escolhida pelo grupo. “Isto significa, a exclusão dos representantes eleitos dos trabalhadores do processo, quando o assunto é da maior importância para a vida dos trabalhadores”, dizem.
Ao contrário do que dita a lei, dizem ainda, “o regulamento não apresenta nem a hora nem o local do referendo”, nem “foi ainda tornado claro o universo dos votantes, essencial para apurar a percentagem necessária à entrada em vigor do banco de horas.”
“No processo de votação, não são dadas nenhumas garantias da confidencialidade e inviolabilidade do voto, em plataforma digital”, refere ainda o CESP.
Com este referendo, acusa ainda o sindicato, o Pingo Doce quer impor um regime de banco de horas grupal na cadeia “quando o mesmo não foi aceite por contratação coletiva” Aliás, relembra, “o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável não é revisto desde 2016 exatamente porque os Sindicatos não aceitam a inclusão do regime de banco de horas grupal no CCT.”
O que diz o Pingo Doce?
O Pingo Doce responde. “O Banco de Horas é um instrumento de flexibilidade na gestão do tempo de trabalho, positivo para a empresa e para os colaboradores, nomeadamente na gestão de imprevistos e necessidades de cada um. Este instrumento vigora no Pingo Doce, desde 2014”, reage fonte oficial.
A realização do referendo decorre da Lei 93-2019, que altera o Código do Trabalho, e que exige que para que seja possível manter esse instrumento depois de 1 de outubro de 2020 as empresas têm de realizar um referendo junto aos colaboradores.
“O processo de referendo vai decorrer entre os dias 16 de Julho e 3 de Agosto, durante o período de laboração. O resultado será apurado, tal como é referido no n.º 6 do art. 208.º-B, na redação da Lei 93/2019 – no mínimo 65% do número total de colaboradores terá de votar positivamente para que o Banco de Horas Grupal possa ser aplicado”, explica a mesma fonte.
O Pingo Doce explica o que levou à contratação de uma entidade externa para monitorizar o processo. “Apesar de a regulamentação em vigor ser quase omissa nestes aspectos, o Pingo Doce decidiu recorrer a uma entidade supervisora externa e contratar uma empresa credenciada para a gestão da plataforma de votação, garantindo assim o rigor e a confidencialidade do processo”, justifica.
Se for aprovado em referendo, o banco de horas grupal prevê que o “período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e pode atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo o limite de 150 horas por ano”, pode ler-se na Lei.
O regime é aplicável por um período não superior a quatro anos. Caso não seja a aprovado por 65% dos trabalhadores abrangidos, a empresa só poderá fazer novo referendo passado um ano.
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