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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu aplicar uma coima de um milhão de euros ao Banco Espírito Santo (BES) por violação dos deveres dos intermediários financeiros mas suspendeu o seu pagamento por dois anos.
“Atentas as circunstâncias do caso concreto, nomeadamente o facto de o BES ter sido objeto de uma medida de resolução deliberada pelo Banco de Portugal em agosto de 2014, encontrando-se em processo de liquidação, e de forma a mitigar qualquer eventual impacto da aplicação da coima sobre o ressarcimento dos créditos dos clientes, o Conselho de Administração da CMVM deliberou aplicar ao arguido uma coima única no montante de 1 000 000,00 euros [um milhão de euros] integralmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos”, refere o supervisor.
A contraordenação em causa é punível com uma coima entre os 25 mil euros e os cinco milhões de euros, informa a CMVM numa nota em que divulga a decisão de contraordenação.
O BES está em liquidação depois de ter sido alvo de uma medida de resolução em agosto de 2014. Na altura, foi criado o Novo Banco, que ficou com os ativos ‘bons’ do BES.
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São várias as infrações apontadas ao BES, incluindo a violação “a título doloso” do “dever de dar prevalência aos interesses dos seus clientes”, o que “constitui a prática de uma contraordenação muito grave, punível com coima”.
Em causa está, nomeadamente, o facto de, na gestão de carteiras de clientes, o BES não ter realizado “todos os atos tendentes à valorização da carteira, cingindo-se àqueles que permitiam atingir as ‘rendibilidades objetivo'”.
Também na venda de um produto denominado ‘Séries Comerciais’, o BES “prestou aos seus clientes informação que não era completa, verdadeira e clara, e que não permitia aos seus clientes uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada seja no momento prévio à aquisição dos instrumentos financeiros seja durante todo o período em que detinham a titularidade dos instrumentos financeiros”.
Segundo a decisão, o BES também violou as regras relativas a conflitos de interesse.
A decisão relativa ao BES foi anunciada junto com outras três decisões da CMVM “relativas a processos de contraordenação”, todas em regime de anonimato.
Numa decisão, relativa a um processo por violação de deveres de atuação dos auditores, “aplicada à arguida uma coima de 25.000 euros”. Neste caso, “a arguida, tendo tomado conhecimento de factos que eram suscetíveis de constituir infração às normas legais e regulamentares relativas à atividade do organismo de investimento coletivo, afetar a continuidade do exercício da atividade do organismo de investimento coletivo, e implicar a emissão de uma opinião com reservas, não comunicou imediatamente esses factos à CMVM, violando, por duas vezes, a título doloso, esse dever de comunicação”.
Num processo “por violação de deveres de atuação dos auditores pelo facto de os arguidos se terem feito representar pelo mesmo sócio responsável pela orientação ou execução direta da revisão legal de contas [certificação legal de contas] de entidades de interesse público, por um período superior a sete anos consecutivos” foi “aplicada a cada um dos arguidos uma admoestação”.
Num outro “processo por violação de deveres de atuação dos auditores por o arguido, no âmbito de revisão legal/auditoria sobre demonstrações financeira individuais de uma instituição de crédito emitente de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado”, não foi “documentado informação respeitante ao trabalho efetuado relativamente ao trabalho efetuado sobre as rubricas ‘Ativos não correntes detidos para venda’ e ‘Impostos diferidos ativos'”. Neste caso foi aplicada ao arguido uma coima única no montante de 100 mil euros.
Atualizada às 18H45 com mais informação
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