A Comissão do Mercado de valores Mobiliários (CMVM) confirmou esta sexta-feira que a OPA da CTG sobre o grupo EDP poderá ser extinta já na próxima Assembleia Geral de Acionistas, a 24 de abril. No entanto, mesmo que esse cenário não se verifique e a OPA se mantenha, o supervisor vai dar aos acionistas chineses da EDP o prazo máximo de 45 dias para cumprirem “as restantes condições de que depende o registo e lançamento das ofertas, nomeadamente a obtenção de todas as aprovações ou autorizações administrativas exigíveis”. Ou seja, um mês e meio para ter a aprovação de Bruxelas e ainda o sim de Donald Trump nos Estados Unidos, entre outras geografias onde a EDP opera.
A CMVM publicou um esclarecimento ao mercado sobre as ofertas públicas de aquisição (OPA) lançadas há quase um ano pela China Three Gorges sobre a EDP e a EDP Renováveis, na sequência da inclusão de um novo ponto de debate na próxima Assembleia Geral de Acionistas, que terá lugar a 24 de abril.
O Ponto Nove da Ordem do Dia foi apresentado a 26 de março pelo fundo Elliott, que detém 2,9% do capital da EDP, e que quer que os acionistas se pronunciem na Assembleia Geral se a empresa deve ou não eliminar o limite de 25% dos direitos de voto, limite este que tem vindo a viabilizar a oferta pública de aquisição (OPA) da China Three Gorges Europe. Ou seja, se os acionistas se pronunciarem contra esta alteração – a eliminação do limite máximo de voto – tal como o fundo já disse que fará e recomenda que todos os outros acionistas que o façam, a OPA poderá cair por terra.
Diz a CMVM que “a eventual rejeição pelos acionistas daquela proposta de alteração estatutária implicará a não verificação de uma das condições para o lançamento e registo da oferta sobre a EDP (e EDP Renováveis), o que, exceto no caso de o oferente exercer a faculdade de renúncia à referida condição, será suscetível de dar como não verificado um dos requisitos de que depende o registo pela CMVM das ofertas e, por conseguinte, a sua extinção”.
Ou seja, o supervisor vem agora confirmar esta teoria, sublinhando neste cenário que a OPA só poderá avançar se a CTG eliminar essa condição do anúncio preliminar da oferta, o que inviabiliza logo à partida o negócio. “O lançamento da Oferta encontra-se sujeito: […] à alteração dos estatutos da Sociedade Visada […] de forma a remover qualquer limite à contagem de votos emitidos por um só acionista”, pode ler-se no documento.
Pelo contrário, diz o supervisor, “a eventual aprovação pelos acionistas daquela proposta de alteração estatutária implicará a verificação de uma das condições para o lançamento e registo da oferta sobre a EDP (e EDP-R)”.
Neste cenário, e “na sequência da assembleia geral, a CMVM notificará o oferente [CTG], estabelecendo um prazo de 45 dias de calendário dentro do qual se deverão verificar as restantes condições de que depende o registo e lançamento das ofertas, nomeadamente a obtenção de todas as aprovações ou autorizações administrativas exigíveis, bem como a aprovação da restante alteração estatutária relevante”. O mesmo prazo mantém-se caso a Assembleia Geral seja suspensa ou adiada.
Isto porque, justifica a CMVM, já “estão já 11 meses após a divulgação dos anúncios preliminares, divulgados a 11 de maio de 2018”. “Em função de exigências de eficiência, celeridade e de acordo com critérios de proporcionalidade, tendo em conta a necessidade de impedir a perturbação da atividade das sociedades visadas para além de um período razoável e de acautelar o normal funcionamento do mercado, em linha com anteriores operações similares em Portugal”, sublinhou o supervisor.
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