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A Comissão Europeia (CE) aprovou este sábado a atribuição de uma ajuda pública de 39,7 milhões de euros à companhia aérea de bandeira italiana Alitalia, como compensação pelos prejuízos sofridos durante a pandemia de covid-19.
Em comunicado, a CE explicou que a ajuda proporcionada pelo Governo italiano à companhia aérea do país “está em linha com as normas de ajudas de Estado” comunitárias.
A ajuda vai compensar, concretamente, pelos danos sofridos em algumas rotas entre 01 de março e 30 de abril.
Em 2019, a Alitalia, com uma frota de 95 aviões, ligava centenas de destinos em todo o mundo e transportava 20 milhões de passageiros a partir da sua base, em Roma, e de outros aeroportos italianos.
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No entanto, as restrições aplicadas em Itália e outros países para limitar a propagação de uma segunda e terceira vagas do coronavírus SARS-CoV-2 afetou duramente as operações da Alitalia, que registou, consequentemente, perdas operacionais até ao passado dia 30 de abril, pelo menos.
A CE assinalou que as autoridades italianas informaram, em 25 de junho, de uma ajuda adicional para compensar novamente pelos danos sofridos pela companhia aérea devido à pandemia.
Tratava-se de uma subvenção direta de 39,7 milhões de euros, que “corresponde ao prejuízo direto estimado causado à companhia” durante o período mencionado.
Anteriormente, a Comissão já tinha dado luz verde a outras ajudas públicas que cobriram diferentes períodos de 2020 e 2021.
Na sua análise, a CE considerou que este nova ajuda se justifica por um acontecimento “extraordinário” e “imprevisto”, como a proliferação do coronavírus, que teve “um impacto económico significativo”.
Neste caso, assinalou que a medida de apoio italiana “compensará os danos sofridos pela Alitalia, que estão diretamente relacionados com o coronavírus”.
O prejuízo foi calculado de acordo com a perda de rentabilidade de determinadas rotas devido às restrições de viagens.
Ao mesmo tempo, a Comissão considerou que a medida é “proporcional”, uma vez que a análise quantitativa por rotas remetida por Itália “identifica adequadamente o dano atribuído às medidas de contenção” e “não excede o necessário”.
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