//Como avaliar uma casa em tempo de pandemia?

Como avaliar uma casa em tempo de pandemia?

Se iniciou um processo de aquisição de uma casa e/ou identificou o imóvel que gostaria de adquirir antes de ser acionado o Estado de Emergência Nacional, saiba que pode dar continuidade à sua intenção de compra. As tecnologias são uma ferramenta alternativa e segura para contornar os efeitos do confinamento a que estamos obrigados para combater a pandemia do novo coronavírus.

Como lembra o Doutor Finanças, a avaliação de uma casa pode agora ser assegurada com recurso a meios tecnológicos. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), regulador do setor, já emitiu recomendações para que sejam cumpridas algumas regras que permitem dar continuidade aos negócios imobiliários, em cumprimento com as disposições da Direção-Geral da Saúde.

Como avançou a CMVM, as “inspeções aos imóveis devem manter-se”, ainda que possam “recorrer a inspeções realizadas por terceiros, suportadas em alternativas tecnológicas para esse efeito”. Estes “terceiros” serão os próprios vendedores dos imóveis recorrendo ao uso de tecnologia como a videochamada.

Para Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças, a implementação destas medidas pela CMVM permite “contrariar o congelamento das operações que já estavam em andamento”. Agora, “é possível avaliar-se um imóvel sem que o avaliador entre na casa” e “as plantas e a videochamada serão suficientes para colmatar dúvidas”, explica. Essas avaliações já foram aceites pela banca e, como esclareceu a CMVM, serão válidas “durante o período de estado de emergência e 15 dias após o seu termo”.

Esta solução temporária pode passar pela realização de uma visita drive by. O engenheiro desloca-se até ao local onde fica o imóvel e avalia as condições exteriores. Posteriormente, pede ao vendedor que faça uma videochamada do interior do imóvel. O avaliador terá assim acesso visual a todas as divisões do imóvel, a que terá de juntar a planta de arquitetura cotada ou à escala. Com base nestes elementos que fará a avaliação do imóvel. Se houver discrepâncias entre a planta e o que o avaliador viu através da videochamada, não será possível concluir a avaliação do imóvel.

O Doutor Finanças recorda que, independentemente da forma como o avaliador fizer a vistoria, é necessário que o processo seja completado com a disponibilização da Certidão do Registo Predial, Caderneta Predial atualizada, planta do imóvel, e documentos como licenças camarárias, certidões, autos de medição e fotografias atuais da obra, no caso das vistorias.

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