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A Autoridade da Concorrência (AdC) acusa os Grupos Affidea, Lifefocus e a GS24 (“Gupo Lifeplus”) de cartelização em concursos públicos. Em causa está a prestação de prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares em Portugal.
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Como explica a AdC, “a telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista”. As imagens e os resultados dos exames são depois recebidos pelos especialistas, que elaboram os relatórios e enviam ao estabelecimento onde o exame foi feito.
Foi em setembro do ano passado que a AdC abriu esta investigação e um ano depois levou a cabo operações de busca e apreensão.
A Autoridade da Concorrência concluiu que o Grupo Affidea, o Grupo Lifefocus e a GS24 tinham uma prática concertada, na qual definiram “conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras”.
Estas empresas “divulgavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida” e acordaram ainda que as os outras seriam excluídas do processo por apresentarem “propostas que incumpriam critérios do concurso de caráter eliminatório.”
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Desta forma, o mercado nacional de telerradiologia estava repartido entre estas empresas, que assim aumentaram o preço destes exames de diagnóstico. Estes serviços eram prestados ao Serviço Nacional de Saúde, por outras empresas, na sequência de procedimentos de contratação pública.
Durante a investigação, a AdC “concluiu o processo antecipadamente em relação a outras duas empresas devido à colaboração das mesmas”, uma vez que decidiram colaborar e admitiram a sua participação neste cartel. Já foram alvo da aplicação de sanções que a Autoridade da Concorrência afirma corresponderem a “decisões definitivas condenatórias”.
A AdC salienta que, quanto à Affidea, à Lifefocus e à GS24, a acusação – através da adoção de uma Nota de Ilicitude – não determina o resultado final da investigação. “Nesta fase do processo, é dada a oportunidade a estas três empresas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer”.
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