//Continente condenado por assédio moral na Madeira. Vai recorrer

Continente condenado por assédio moral na Madeira. Vai recorrer

O Continente foi condenado na Madeira a pagar 50 mil euros de indemnização a uma funcionária por assédio moral. O Tribunal de Trabalho do Funchal deu como provado que, durante dois anos uma funcionária da cadeia, foi sujeita “a um comportamento persecutório no ambiente de trabalho oriundo dum superior hierárquico, real e manifestamente humilhante, vexatório e atentatório da sua dignidade que integra o conceito de assédio moral ou mobbing”.

“A Sonae MC repudia veementemente qualquer comportamento que possa ser enquadrado como assédio no local de trabalho”, reagiu ao Dinheiro Vivo. E vai recorrer.

O Tribunal considerou que a trabalhadora do Continente “foi vítima de um conjunto de comportamentos indesejados e abusivos, perpetrados de forma persistente e reiterada pelo seu superior hierárquico”, pode ler-se na sentença, citada pelo Esquerda.net.

Um comportamento que se traduzia em “em estabelecer metas impossíveis de alcançar; em desvalorizar sistematicamente o trabalho por ela realizado ou o realizado pelos colegas; em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante; em fazer críticas constantemente perante os colegas de trabalho; desprezar, ignorar ou humilhar a própria e os seus colegas; em ameaçar de despedimento ou de procedimento disciplinar, atos que intimidaram e afetaram a dignidade, a integridade psicológica e mesmo física” da trabalhadora.

Ao invés de “proporcionar boas condições de trabalho do ponto de vista físico e moral”, de respeitar a trabalhadora e a “tratar com urbanidade e probidade e de garantir a segurança e saúde no trabalho da mesma”, a cadeia “procurou legitimar os comportamentos do assediante”, diz ainda a sentença.

O Tribunal deu como provado que a trabalhadora foi sujeita a “uma conduta persecutória intencional que atingiu os valores da sua dignidade profissional e da sua integridade física e psíquica, enquadrável na figura de assédio moral” e condenou a cadeia da Sonae MC ao pagamento de uma uma indemnização de 50 mil euros por danos não patrimoniais e atribuir à trabalhadora funções compatíveis com a sua categoria profissional.