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Estão suspensos até 31 de março os cortes de serviço de fornecimento de água, luz, gás natural e telecomunicações. A medida foi aprovada no Conselho de Ministros de terça-feira mas só foi divulgada nesta quinta-feira através de decreto-lei publicado em Diário da República.
O decreto-lei “estabelece a garantia do fornecimento dos serviços essenciais de água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e comunicações eletrónicas até 31 de março de 2022”. A medida serve para famílias com quebra de rendimentos.
O mesmo documento define que “até 31 de março de 2022 não é permitida a suspensão do fornecimento” dos serviços.
Caso não fosse publicado este decreto-lei, a suspensão de corte de fornecimento de serviços essenciais terminaria na próxima semana, em 31 de dezembro.
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Também foram atualizadas as normas relativos aos consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior.
Até 31 de março poderão pedir a “suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor”. O contrato poderá ser retomado “a 1 de abril de 2022 ou em data a acordar entre o fornecedor e o consumidor”.
A suspensão do corte de fornecimento de água, luz, gás e telecomunicações a famílias com quebras de rendimento foi aprovada pelo Parlamento em 8 de abril de 2020.
O decreto-lei também determina a suspensão da prática de saldos entre 25 de dezembro e 9 de janeiro.
Também foi prorrogada, até 30 de junho de 2022, a comparticipação de testes covid-19 a trabalhadores de apoio a pessoas idosas, com deficiência e à infância.
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