A defesa de António Mexia e Manso Neto considera que as medidas de coação que o Ministério Público (MP) quer aplicar ao presidente da EDP e da EDP Renováveis são ilegais e uma forma de punir antecipadamente os arguidos, mesmo antes de haver julgamento.
Na contestação apresentada pela defesa de António Mexia e pelo presidente da EDP Renováveis, João Manso Neto, a que a o Dinheiro Vivo teve acesso, os gestores contestam a proposta do Ministério Público de os suspender de funções e obrigá-los ao pagamento de uma caução não inferior a dois milhões de euros, sem factos novos que justifiquem a alteração nas medidas de coação. Os acusados contestam ainda a personalização da acusação, imputando responsabilidades apenas aos dois líderes das energéticas, esquecendo que todas as decisões tomadas o são em órgãos colegiais.
“O Ministério Público pretende punir antecipadamente arguidos e com isso oferecer uma lição e uma moral à sociedade portuguesa, que tem seguido o caso [EDP] através dos jornais”, lê-se nas alegações, onde lamentam que o MP apresente factos passados há cinco e dois anos como se se tratasse de factos novos.
Defendendo que as medidas de coação propostas são “ilegais”, Mexia e Manso Neto acusam ainda o MP de ignorar a legislação central e contratos de 2004 e 2005, “momentos em que foram tomadas as decisões fundamentais sobre CAE/CMEC e DPH, ficcionando que tudo se passou em 2007”. A defesa sublinha mesmo que “as medidas implementadas em 2007 são a concretização do definido em 2004 e prejudicaram a EDP, beneficiando os consumidores e o Estado em 750 milhões de euros”.
O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) imputa aos arguidos António Mexia e Manso Neto, em coautoria, a prática de quatro crimes de corrupção ativa e de um crime de participação económica em negócio” e ao arguido João Conceição a prática de dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito.
Na contestação, entregue ao juiz Carlos Alexandre, a equipa do advogado João Medeiros, acusa mesmo os procuradores do processo de condicionarem testemunhas e descontextualizarem declarações, ignorarem provas e evidenciarem falta de rigor.
Entre as provas que os acusados afirmam que o MP “ignora deliberadamente” estão as cartas dos acionistas privados sobre a nomeação de António Mexia – que a acusação associa a Manuel Pinho -, bem como os depoimentos de testemunhas e os estudos feitos por “vários académicos que contrariam a perspetiva” do MP dos contratos estabelecidos (CAE/CMEC).
Os advogados acusam ainda o MP de falta de rigor deliberada (incluindo erros em datas e cargos), tentativa de condicionamento de testemunhas (“com ameaças veladas de passagem do estatuto de testemunha ao de arguido”, por exemplo a José Perdigoto), inexistência de investigação (nomeadamente quanto ao real impacto das medidas aprovadas pelo então governante Artur Trindade que os gestores dizem ter-se traduzido em custos para a EDP) e manipulação de provas.
Contestam ainda o alegado perigo de contacto com outros arguidos, o condicionamento de testemunhas ou a destruição de provas, justificando que não há factos novos nos últimos três anos, a não ser notícias de imprensa sobre a barragem do Baixo Sabor e sobre a nomeação de Artur Trindade, o ex-secretário de Estado da Energia.
Considerando haver “desproporcionalidade, desnecessidade e excesso das medidas de coação”, a defesa diz ainda que a destituição de funções de um gestor de uma empresa 100% privada só pode ser definida pelos seus acionistas em contraposição com o sugerido pelo MP.
A argumentação do Ministério Público sobre a adjudicação da construção da barragem do Baixo Sabor e a nomeação de Artur Trindade para a OMIP [Operador de Mercado Ibérico de Energia] assenta, segundo a defesa, em meras notícias de jornal. Considerando todos os factos, o tratamento dado ao caso pela acusação é por isso, para a defesa de Mexia e Manso Neto, “uma tentativa de utilizar medidas de coação para condicionar o exercício da defesa”.
O processo
Depois dos interrogatórios judiciais, o MP propôs, no caso de António Mexia, a “suspensão do exercício de função em empresas concessionária ou de capitais públicos, bem como qualquer cargo de gestão/administração em empresas do Grupo EDP, ou por este controladas, em Portugal ou no estrangeiro”.
Acresce ainda a “proibição de se ausentar para o estrangeiro com a obrigação de entregar o passaporte” e de “contactar, por qualquer meio, designadamente com arguidos e testemunhas” e que António Mexia seja proibido de entrar em “todos os edifícios da EDP” e que preste uma “caução em valor não inferior a dois milhões de euros”.
No inquérito, que tem oito anos, investiga-se “a cessação antecipada do regime de Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e transição para o regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e, ainda, a extensão do direito de utilização do Domínio Público Hídrico (DPH) até ao termo da vida útil das centrais em regime CMEC”. com Lusa (Notícia atualizada com mais informação)
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