//Deloitte, EY e KPMG terão de comunicar qualidade dos processos à CMVM

Deloitte, EY e KPMG terão de comunicar qualidade dos processos à CMVM

As seis maiores empresas de auditoria vão ter de enviar em 2020 informação à CMVM sobre indicadores de qualidade dos processos de auditorias, segundo o guia em consulta pública até 15 de novembro.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou hoje o Guia de Aplicação de Indicadores de Qualidade da Auditoria com diretrizes de indicadores e métricas que as empresas devem usar para avaliarem as auditorias, caso de experiência dos trabalhadores envolvidos, formação, horas gastas na auditoria, resultados dos controlos de qualidade, entre outros.

Segundo o regulador do mercado de capitais, que é também responsável pela supervisão da atividade de auditoria, nos países que já utilizam indicadores de qualidades de auditoria (conhecidos pela sigla AQI) “os resultados obtidos têm-se revelado de manifesta utilidade”, sobretudo ao permitirem detetar “insuficiências nos sistemas de controlo de qualidade internos” e dando aos órgãos de fiscalização “informação sistematizada para realizarem um acompanhamento mais efetivo e melhor suportado dos projetos de auditoria”.

Assim, a CMVM quer que também em Portugal haja um modelo de AQI para avaliar a qualidade do processo de auditoria, considerando ainda que não haja “uma fórmula direta e única para determinar a qualidade da auditoria em particular ou aferir se o auditor cumpriu as suas obrigações”, pelo que os dados devem ser contextualizados.

A CMVM diz que numa primeira fase de aplicação do guia, de cerca de um ano, irá avaliar os indicadores e métricas usados e fazer depois ajustamentos necessários.

Assim, refere, no primeiro ano, o “reporte dos AQI (indicadores e métricas de firma e de projetos de auditoria) será endereçado exclusivamente à CMVM” e terá de ser feito pelos seis auditores de maior dimensão, que são Deloitte, Ernst & Young, KPMG, PWC, BDO e Mazars, sobre uma amostra de 25 grandes empresas.

A informação reportada será a referente ano de 2019 e terá de ser feito o reporte até 30 de setembro de 2020, não sendo pedida informação comparativa face a 2018.

O guia hoje elaborado pela CMVM está agora aberto ao envio de contributos, até 15 de novembro, por partes interessadas – como auditores, órgãos de fiscalização e acionistas – sobre quer o conteúdo dos indicadores, quer sobre as métricas sugeridas.

No final de setembro, a CMVM divulgou o último relatório do sistema de controlo de qualidade da auditoria, tendo sido então conhecido que detetou “deficiências na generalidade” das supervisões feitas a auditores, apesar de “algumas melhorias”.

Segundo o relatório, no ciclo de supervisão de auditoria 2018/2019 (entre 01 de junho de 2018 e 31 de maio de 2019), foram concluídas oito ações de supervisão presencial a auditoras, de que resultaram 291 recomendações relativas a irregularidades detetadas.

Este número de recomendações fica bem acima do registado no ciclo de supervisão de auditoria anterior (2017/2018), quando foram feitas 169 recomendações (53 referentes a sistema de controlo de qualidade e 116 de dossiês de auditoria).

Apesar de serem designadas de recomendações, estas implicam que os visados tenham de corrigir as irregularidades num período definido.

As irregularidades graves detetadas são avaliadas pelo departamento jurídico para decidir se há matéria para abrir processos de contraordenação.

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