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O número de despedimentos coletivos comunicados até agosto caiu para 248, perto de metade do registado no mesmo período do ano anterior, quando se verificaram 455 processos, segundo a Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).
As estatísticas mensais relativas a agosto publicadas pela DGERT indicam que nos primeiros oito meses do ano foram comunicados 248 despedimentos coletivos, uma queda de 45,5% face ao período homólogo.
Do total de despedimentos comunicados até agosto, 90 ocorreram em microempresas, outros 90 em pequenas empresas, 44 nas médias empresas e 24 nas grandes empresas.
O número de trabalhadores abrangidos nos primeiros oito meses de 2021 foi de 2.848, menor do que o registado até agosto de 2020, quando foram afetados 5.371 trabalhadores.
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Destes, foram efetivamente despedidos 2.440, já que nos restantes processos houve revogações ou foram aplicadas outras medidas.
Tendo em conta apenas o mês de agosto, foram comunicados 18 despedimentos coletivos, um número inferior aos 35 do mesmo mês de 2020 e também menor em relação a julho (28).
Em agosto, o número de trabalhadores a despedir totalizou 352 (contra 724 no mês homólogo), tendo sido efetivamente despedidos 192 (contra 660 no mês homólogo), já que dois trabalhadores viram o seu processo revogado e 159 acabaram por ser abrangidos por outras medidas que não são especificadas.
Apesar de, em termos homólogos, se verificar uma queda do número de trabalhadores em agosto, já tendo em conta o mês anterior, registou-se um aumento, pois em julho havia 153 trabalhadores a despedir (dos quais 140 foram efetivamente despedidos).
As mulheres foram as mais afetadas, representando 57% do número de trabalhadores abrangidos em agosto.
Lisboa e Vale do Tejo foi a região com maior percentagem de despedimentos coletivos (50%), seguida do Norte (33%), Algarve (11%) e Centro (6%).
Foi no comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos e também nas indústrias transformadoras que se registaram mais processos (cada um com 29%), seguindo-se o setor das atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (12%).
Também se verificaram processos de despedimento coletivo nos setores do alojamento, restauração e similares, atividades financeiras e de seguros, atividades de saúde humana e apoio social, atividades administrativas e dos serviços de apoio e no setor da captação, tratamento e distribuição de água, cada um com 6% do total.
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