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A Sonae MC, a dona do Continente, vai pagar de com o salário de abril o remanescente do subsídio de Natal aos colaboradores que ficaram em casa para acompanhar os filhos devido ao fecho das escolas. A empresa justifica a decisão com um “aclaramento formal agora assumido pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social”. O número de colaboradores abrangidos por esta decisão não é conhecido.
O Pingo Doce já tinha tomado essa decisão em março, mas agora chegou a vez da Sonae MC.
“A Sonae MC decidiu – face ao aclaramento formal agora assumido pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social – pagar de imediato (conjuntamente com o processamento salarial do mês de abril) o valor do proporcional de subsídio de Natal de 2020 aos seus trabalhadores que se ausentaram, por mais de 30 dias, para acompanhamento dos filhos, devido ao encerramento das escolas, de modo a que os nossos colaboradores não fiquem prejudicados, como nunca poderiam ficar”, informa a cadeia.
“Perante os casos de recusa da parte da Segurança Social em ressarcir os trabalhadores do pagamento proporcional do subsídio de Natal, com base numa interpretação daquela que seria – no limite e no entendimento da Sonae MC – uma omissão legislativa relativa ao DL 10-A/2020 de 13 de março, a Sonae MC através dos seus representantes sectoriais, solicitou no início do mês de março um esclarecimento urgente e formal acerca do enquadramento legal que seria então de aplicar naqueles casos concretos, junto do Ministério do Trabalho e da Segurança Social”, diz.
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A resposta do Ministério veio no passado dia 16 de abril. O Governo entende que “neste tipo de ausência específica e concreta, a obrigação do pagamento do proporcional do subsídio de Natal aos trabalhadores ausentes, por mais de 30 dias, por encerramento das escolas, recai sobre os empregadores.”
“A Sonae MC tem agora a expectativa legítima de que o governo promova a alteração legislativa necessária para tornar clara a obrigatoriedade deste pagamento por parte da entidade empregadora por forma a garantir não só a certeza jurídica, como também que o problema não se volta a repetir no momento do pagamento do subsídio de Natal respeitante a 2021”, diz.
O diferendo
Em março, a companhia dona do Continente garantia ao Jornal de Notícias que cumpria “escrupulosamente todas as suas obrigações legais, designadamente, aquelas que derivam da aplicação da legislação laboral”, por isso “pagou os subsídios de Natal devidos aos seus colaboradores em 2020”.
O Governo sempre defendeu o entendimento de que essa obrigação competia às empresas. “As ausências motivadas pelo exercício do apoio excecional à família devem ser tratadas como prestação efetiva de trabalho, não podendo o trabalhador ser prejudicado no valor a receber relativo ao subsídio de Natal”, disse o Ministério do Trabalho em março ao Jornal de Notícias, recomendando aos trabalhadores em que tal não tenha acontecido a contactar a ACT.
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O diferendo reside num vazio legal quando o Governo legislou o ano passado sobre os apoios à família. “Esta questão não se encontra especificamente regulada no diploma que prevê a referida medida excecional”, explicou Eduardo Castro Marques, especialista em Direito Laboral na sociedade de advogados Nuno Cerejeira Namora, Pedro Marinho Falcão & Associados, citado pelo Jornal de Notícias.
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