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Os juízos do trabalho das comarcas de Lisboa e do Porto condenaram a EDP a pagar mais de 60 mil euros a quatro trabalhadores em situação de pré-reforma que denunciaram o incumprimento pela empresa do acordo de saída assinado.
No total, e segundo duas sentenças a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira — dos juízos do trabalho dos tribunais judiciais das comarcas do Porto e de Lisboa, datadas de 20 de setembro de 2021 e de 27 de janeiro de 2022, respetivamente – a EDP foi condenada a pagar mais de 63.850 euros relativos à atualização das prestações de pré-reforma de quatro trabalhadores.
Estes trabalhadores integram um grupo de 19 ex-quadros – todos subdiretores, diretores e um administrador – que intentaram ações contra a EDP, argumentando que a empresa tinha incluído nos seus acordos de pré-reforma uma cláusula que lhes garantia a atualização anual das prestações nas mesmas condições que fossem fixadas no âmbito da negociação coletiva.
Com mais de 30 anos de antiguidade, estes trabalhadores integraram, em 2014, um programa de saídas antecipadas promovido pela empresa (denominado “M60”), que culminou com a celebração de acordos prévios no final desse ano, e, durante o ano 2015, dos próprios acordos de pré-reforma.
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Na sentença de 20 de setembro de 2021, relativa a um trabalhador que havia passado à pré-reforma em 2015, o tribunal do trabalho da Comarca do Porto condenou a EDP a pagar 22.562.36 euros (que, com atualização de prestações e juros, ascenderá a um valor na ordem dos 25.660 euros), após a empresa não terra aparecido na conferência de partes, nem contestado.
Já a sentença do tribunal do trabalho da Comarca de Lisboa é datada da passada quinta-feira, dia 27 de janeiro, e é relativa a um julgamento que esteve marcado para 20 de março de 2020 e que tinha sido adiado ‘sine die’ por causa da pandemia.
O juiz acabou, agora, por dispensar o julgamento e condenar a EDP a pagar mais de 38 mil euros a três trabalhadores, com base nos elementos constantes dos autos, designadamente uma sentença anterior.
Para além destas duas sentenças, a EDP foi já condenada noutros três processos semelhantes.
A primeira sentença é de 03 de dezembro de 2018, do Tribunal Judicial do Porto, relativa a cinco trabalhadores, tendo a EDP recorrido e o Tribunal da Relação do Porto confirmado a decisão em 19 de novembro de 2019. Neste caso, a EDP foi condenada a pagar 24 mil euros e a atualizar, a partir daí, o valor das prestações de pré-reforma.
A segunda sentença data de 21 de dezembro de 2018 e foi proferida pelo Tribunal Judicial de Lisboa, tendo como autores outros cinco trabalhadores. A EDP foi condenada a pagar 28.602 euros, mais juros, e também a atualizar, a partir daí, o valor das prestações de pré-reforma, não tendo podido recorrer porque o valor pedido por cada autor era inferior a 5.000 euros.
Já a terceira sentença remonta a 27 de março de 2019, relativa a uma ação interposta por dois trabalhadores no Tribunal Judicial de Lisboa. A EDP foi condenada a pagar 8.401,05 euros a um trabalhador e 3.113,04 euros a outra trabalhadora, tendo recorrido da decisão no caso superior a 5.000 euros e visto a Relação de Lisboa confirmar a sentença.
Ainda pendente de marcação está o julgamento de uma outra ação interposta por uma trabalhadora, que já foi adiado por três vezes desde 2018 no Tribunal Judicial de Lisboa.
Também pendente, no Tribunal Judicial de Lisboa, está a publicação da sentença de uma outra ação de um trabalhador que teve a última sessão de julgamento em 27 de novembro de 2021.
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