//EDP condenada a pagar mais de 60 mil euros a quatro trabalhadores em pré-reforma

EDP condenada a pagar mais de 60 mil euros a quatro trabalhadores em pré-reforma

Os juízos do trabalho das comarcas de Lisboa e do Porto condenaram a EDP a pagar mais de 60 mil euros a quatro trabalhadores em situação de pré-reforma que denunciaram o incumprimento pela empresa do acordo de saída assinado.

No total, e segundo duas sentenças a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira — dos juízos do trabalho dos tribunais judiciais das comarcas do Porto e de Lisboa, datadas de 20 de setembro de 2021 e de 27 de janeiro de 2022, respetivamente – a EDP foi condenada a pagar mais de 63.850 euros relativos à atualização das prestações de pré-reforma de quatro trabalhadores.

Estes trabalhadores integram um grupo de 19 ex-quadros – todos subdiretores, diretores e um administrador – que intentaram ações contra a EDP, argumentando que a empresa tinha incluído nos seus acordos de pré-reforma uma cláusula que lhes garantia a atualização anual das prestações nas mesmas condições que fossem fixadas no âmbito da negociação coletiva.

Com mais de 30 anos de antiguidade, estes trabalhadores integraram, em 2014, um programa de saídas antecipadas promovido pela empresa (denominado “M60”), que culminou com a celebração de acordos prévios no final desse ano, e, durante o ano 2015, dos próprios acordos de pré-reforma.

Na sentença de 20 de setembro de 2021, relativa a um trabalhador que havia passado à pré-reforma em 2015, o tribunal do trabalho da Comarca do Porto condenou a EDP a pagar 22.562.36 euros (que, com atualização de prestações e juros, ascenderá a um valor na ordem dos 25.660 euros), após a empresa não terra aparecido na conferência de partes, nem contestado.

Já a sentença do tribunal do trabalho da Comarca de Lisboa é datada da passada quinta-feira, dia 27 de janeiro, e é relativa a um julgamento que esteve marcado para 20 de março de 2020 e que tinha sido adiado ‘sine die’ por causa da pandemia.