O ministério das Finanças deu finalmente o seu aval ao modelo de financiamento que permite à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) assegurar a sua nova atividade de regulação na área dos combustíveis, alargando a atuação aos setores do gás de petróleo liquefeito em todas as suas categorias (gás de botija), aos combustíveis derivados do petróleo e aos biocombustíveis.
Para isso, a ERSE vai passar a receber uma contribuição sobre a gasolina de 0,129 euros por tonelada ou fração, enquanto no caso do gasóleo o valor é de 0,121 euros por tonelada ou fração e para os gases de petróleo de 0,131 euros por tonelada ou fração.
O novo modelo de financiamento entrou em vigor já no sábado passado e prevê uma contribuição a pagar pelas entidades do setor. São abrangidas por esta nova contribuição regulatória as “entidades que introduzam produtos de petróleo no mercado nacional, designados por operadores obrigados”. Segundo o diploma, a contribuição a pagar tem em conta os combustíveis “referentes aos três últimos trimestres do ano de 2019, ou fração, e aos trimestres do ano de 2020”.
“Com a publicação da Portaria nº 343-A/2019, que cria as condições de financiamento da ERSE para a execução da atividade de regulação dos setores do gás de petróleo liquefeito, nomeadamente engarrafado, canalizado e a granel, dos combustíveis derivados de petróleo e dos biocombustíveis, é assim lançada a primeira consulta pública neste setor”, anunciou o regulador em comunicado. Em discussão pública está agora, e até 2 de julho, a proposta de regulamento relativo ao Processo de Armazenagem, Recolha e Troca de Garrafas de Gás de Petróleo Liquefeito entre operadores “com o objetivo de fomentar a concorrência na comercialização de gás engarrafado e mitigar custos inerentes a esta atividade”.
Este novo regulamento define as regras de inventário e troca de informações sobre as botijas de gás (garrafas de GPL) com o objetivo de: garantir a rastreabilidade; impedir a retenção indevida pelos operadores; e promover a recolha atempada.
“A troca de garrafas de GPL é realizada por comercializadores retalhistas, junto do consumidor final, o qual poderá, na compra de uma garrafa cheia, devolver uma garrafa usada do mesmo tipo. Com este processo regulamentar procura-se criar um mecanismo de troca e incentivar boas práticas comerciais, designadamente: evitar a retenção indevida de garrafas de GPL de marcas concorrentes em armazém; evitar o açambarcamento do espaço de armazém afeto às cadeias logísticas das marcas
concorrentes; assegurar as trocas de informação entre operadores sobre as garrafas mantidas nos
inventários dos parques de armazenamento; atuar com diligência relativamente ao manuseamento, arrumação e acondicionamento das garrafas de GPL nos parques de armazenamento, independentemente do proprietário ou da marca comercial; garantir a rastreabilidade das garrafas de GPL, evitando o seu extravio ou a criação de um mercado alternativo de garrafas de GPL usadas; e permitir a supervisão e a fiscalização da atividade”, refere o comunicado da ERSE.
Até agora, para o cumprimento da sua missão de regulação e supervisão, a ERSE tem vindo a gerir um orçamento que é financiado pelas tarifas de eletricidade e de gás natural pagas pelos consumidores.
Foi pela mão do Governo que a ERSE viu ser alargada a sua atividade de regulação, “apostando-se fortemente num mercado energético que seja concorrencial e livre, e que integre mecanismos que defendam o interesse dos consumidores”. O reforço de poderes da ERSE foi decidido no âmbito do Orçamento do Estado para 2017, em simultâneo com a extinção da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), que detinha parte das competências que agora estão sob a alçada do regulador liderado por Maria Cristina Portugal. Para efetivar a regulação dos setores do gás (a ERSE só se ocupava do gás natural) e dos combustíveis, a ERSE teve de apresentar um projeto de alteração dos respetivos estatutos com as novas atribuições.
De acordo com o diploma publicado em Diário da República, o financiamento da nova atividade da ERSE “advirá da cobrança de uma contribuição regulatória, com periodicidade trimestral, às entidades que introduzam produtos de petróleo, nomeadamente gasolinas, gasóleos e gases de petróleo liquefeito no mercado nacional”. O valor a pagar tem por base as quantidades de petróleo introduzidas no mercado nacional no trimestre anterior, em toneladas, podendo a ERSE estabelecer, através de regulamento, outra periodicidade de pagamento.
De acordo com o diploma, a contribuição regulatória “servirá exclusivamente para suportar os custos fixos da ERSE com esta nova atividade”, que se junta à regulação do setor elétrico e do gás natural. Os valores devidos à ERSE “serão implementados de forma progressiva”, sendo fixada “de acordo com critérios objetivos e proporcionais à relevância do exercício da respetiva regulação e supervisão”.
No primeiro trimestre de aplicação, a contribuição “pode ter uma periodicidade inferior ao trimestre, sendo devida por referência às quantidades de produtos de petróleo introduzidas no mercado nacional no final do mês ou meses completos imediatamente anteriores ao termo desse primeiro trimestre”. Desde julho de 2018 que o âmbito de regulação da ERSE foi alargado a estes setores, mas só agora foram definidas as condições de financiamento para a nova atividade.
Apesar de ter ganho ainda mais uma área para estar atenta e regular, a ERSE não estava ainda a ser financiada especificamente para esse fim.
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