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As empresas têm até hoje para apresentarem o pedido de apoio à retoma progressiva para o mês de setembro, podendo efetuar também o de outubro, sendo que este pode já ser feito ao abrigo das novas regras deste regime.
A Segurança Social abriu um novo prazo de entrega, entre 29 e 31 de outubro, para as entidades empregadoras entregarem o pedido, esclarecendo que este pode ser usado para requererem o apoio relativo a setembro e adiantando que “no âmbito da medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, a partir de 29 de outubro passará a ser possível as entidades empregadoras apresentarem o pedido de apoio para o próprio mês e para o mês anterior”.
“Também será possível requerer o pedido de apoio para os novos intervalos de variação de quebra de faturação previstas no DL 46-A/2020, de 30 de julho, introduzidas pelo DL 90/2020, de 19 de outubro “, refere a informação disponível no site da Segurança Social.
As empresas que já tenham entregado o pedido relativo ao mês de outubro e pretendam “alterar a variação da quebra de faturação” podem fazê-lo tendo, para o efeito, de anular o pedido já introduzido e formular um novo.
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Os apoios relativos ao mês de outubro poderão ainda ser formulados quando em novembro abrir o prazo para a entrega dos pedidos, segundo esclareceu à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O apoio à retoma da atividade entrou em vigor em agosto e veio substituir o “lay-off” simplificado, tendo sido reformulado de forma a abranger um maior número de situações, tendo as alterações introduzidas entrado em vigor em outubro.
Com a reformulação efetuada passaram, assim, a ser abrangidas as empresas com quebras de faturação homólogas entre 25% e 40%, podendo estas reduzir o período normal de trabalho (PNT) até ao máximo de 33%, nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Para os empregadores com quebra de faturação igual ou superior a 40%, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser, no máximo de 40%, enquanto junto dos que registaram quebra de faturação igual ou superior a 60%, a redução do PNT não pode exceder os 60%.
As regras aplicam-se aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.
Por outro lado, e esta foi outra das alterações à medida, nas empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75 %, a redução do PNT, por trabalhador, pode ser até 100%. Para este escalão de empresas mais afetadas, o apoio da Segurança Social é mais significativo, correspondendo a 100% da compensação retributiva ao trabalhador sempre que a redução do horário de trabalho supere os 60%.
O apoio, com redução temporária do período normal de trabalho, tem a duração de um mês civil, sendo prorrogável mensalmente até 31 de dezembro de 2020. O Governo já admitiu prolongar a medida para 2021 se tal se revelar necessário.
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