//ERC volta a dar razão à IURD. TVI vai ter de emitir novo direito de resposta

ERC volta a dar razão à IURD. TVI vai ter de emitir novo direito de resposta

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou a favor da IURD no recurso interposto para a emissão na TVI do direito de resposta relativo a uma reportagem sobre o alegado esquema ilegal de adoções.

O regulador dos media considerou procedente o recurso da IURD determinando que o serviço de programas da estação de Queluz a “transmissão gratuita, no Jornal das 8, do texto de resposta da recorrente (IURD), referente à emissão de 4 de junho e à reportagem e debate (…), no prazo de 24 horas a contar da receção da notificação desta deliberação”, decidiu a ERC em deliberação datada de 25 de setembro, a que o Dinheiro Vivo teve acesso.

Em julho, a ERC já tinha decidido favoravelmente ao recurso da IURD sobre o pedido de resposta sobre a reportagem Donativos dos Fiéis alimentam SGPS.

A nova decisão do regulador é referente a um pedido de direito de resposta feito pela IURD a 25 de junho depois da reportagem sobre o arquivamento do processo do esquema ilegal de adoções, o que lhe foi recusado pela TVI, considerando que “não estavam reunidas ou demonstradas os pressupostos materiais e formais para o exercício de tal direito”.

“A TVI acusa a queixosa de ter definido uma estratégia destinada a constrange-la, e aos seus profissionais, a não prosseguirem com as investigações jornalísticas, de repetir a mesma argumentação utilizada em outras dezenas de direitos de resposta, para assim ocupar o maior espaço possível de tempo de antena na TVI, o que também seria abuso de direito; de existir uma evidente falta de correspondência entre o que foi relatado na reportagem e o conteúdo do direito de resposta, sem corrigir, explicitar ou esclarecer os factos; e de que o texto de resposta contém expressões despropositadamente desprimorosas, para a TVI e os seus profissionais, que podem envolver responsabilidade criminal, designadamente os seus quarto e quinto parágrafo”, pode ler-se na deliberação.

Nos parágrafos em questão, a IURD reafirma que foi uma queixa da jornalista Alexandra Borges que deu início ao processo crime e acusa a TVI de dar espaço a que sejam proferidas “afirmações graves e sem fundamento, o que configura um atentado à reputação da IURD, pondo em causa a sua obra social”, descreve a ERC na análise do processo.

“Atendendo à gravidade das referências feitas na reportagem e no debate, não podem, de todo, ser consideradas desproporcionadamente desprimorosas as afirmações que integram os aludidos quarto e quinto parágrafo do texto de resposta, nem se vislumbra que as mesmas possam envolver responsabilidade civil e criminal”, diz a ERC, tendo dado parecer positivo ao recurso a favor da IURD.

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