//ERSE condena SU Eletricidade em 72.000 euros por interrupções do fornecimento de eletricidade

ERSE condena SU Eletricidade em 72.000 euros por interrupções do fornecimento de eletricidade

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a SU Eletricidade, detida a 100% pela EDP, ao pagamento de uma coima de 72 mil euros por interrupções no fornecimento de eletricidade.

Em comunicado, a ERSE informa esta quarta-feira que a empresa comercializadora de eletricidade no mercado regulado reconheceu a sua responsabilidade por negligência, aceitou compensar os consumidores lesados e pagar a coima, que foi reduzida para 36 mil euros.

O regulador informa que abriu o processo de contraordenação contra a empresa do grupo EDP em setembro de 2020, depois de ter recebido denúncias e reclamações, que davam conta de interrupções do fornecimento de energia elétrica a consumidores fora dos casos previstos na lei.

Durante a investigação, a ERSE solicitou elementos à visada e ao operador da rede de distribuição de energia elétrica, tendo sido apurada a prática de contraordenações e deduzida nota de ilicitude contra a visada, refere o regulador do setor.

Durante o prazo de pronúncia, prossegue, “a SU Eletricidade apresentou uma proposta de transação, com a confissão dos factos constantes da nota de ilicitude, reconheceu a sua responsabilidade por negligência, aceitou compensar os consumidores lesados e pagar a coima”.

“A ERSE aceitou a proposta de transação e aplicou à visada, pela prática de 12 contraordenações por interrupções a título negligente do fornecimento de energia elétrica fora dos casos excecionados ou permitidos por lei, uma coima única de 72 mil euros, reduzida nos termos legais para 36 mil euros, já pagos”, acrescenta.