Auditoria à Autoridade Tributária estima que 25% do valor total em dívida em processos de execução fiscal suspensos por insolvência ou revitalização poderá ter prescrito.
Um quarto do valor total da dívida em processos de execução fiscal suspensos por processos de insolvência ou de revitalização poderá ter prescrito. Em causa está qualquer coisa como 1090 milhões de uma dívida total de 4451 milhões de euros. A conclusão é de uma auditoria da IGF à intervenção da Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito dos processos de insolvência.
A auditoria abrangeu o triénio de 2014 a 2016. No documento, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, a IGF explica que esta conclusão se deve ao facto de se tratar de processos instaurados antes de 31 de dezembro de 2004 e até à entrada em vigor do novo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), em que “a declaração de falência não tinha efeito suspensivo”. Já nos processos de execução fiscal findos no triénio de 2014 a 2016, a IGF conclui que a taxa de cobrança foi de 25% do valor da dívida exequenda instaurada, o que corresponde a 294,2 milhões de euros. Já a dívida extinta por prescrição ascendeu a 617,8 milhões, mais do dobro do valor cobrado.
Para Nuno Gundar da Cruz, advogado da firma Morais Leitão Galvão Teles, Soares da Silva & Associados, especializado em reestruturação e insolvência, estes dados mostram que há uma “insuficiência de meios” e uma “ineficácia” por parte dos próprios serviços do Estado, que acabam por levar a “esta incapacidade de gerir os processos de execução fiscal”. A própria auditoria aponta a existência de “insuficiências” nos sistemas informáticos usados na gestão destes processos, em especial a “ausência de interoperabilidade” com o portal Citius, a “não informatização” dos processos no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial e a “inexistência de indicadores de gestão”. Mais, a atuação dos Serviços de Finanças “é prejudicada pela inconsistência entre as normas do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CCPT) relativas à suspensão dos processos de execução fiscal por processo de insolvência e ao regime das custas processuais nas ações de verificação ulterior de créditos”.
Assim, as principais recomendações da IGF referem-se à emissão de orientações para “esclarecer e uniformizar procedimentos”, à elaboração de um plano de ação para “assegurar um maior controlo da dívida cobrável”, e ao “aperfeiçoamento dos sistemas informáticos”, com automatismos que identifiquem a dívida que ainda pode ser reclamada. A auditoria recomenda ainda que seja concretizada a interoperabilidade entre os sistemas da Autoridade Tributária e o Citius, tendo endereçado ao Governo “propostas de aperfeiçoamento legislativo” referentes à compatibilização das disposições do CIRE e do CCPT relativamente à suspensão dos processos de execução fiscal por processo de insolvência e à revisão do regulamento das custas processuais.
Mas Nuno Gundar da Cruz advoga uma intervenção mais profunda. “A recuperação de empresas faz-se à custa de perdões e moratórias sobre a dívida privada. São os fornecedores, os bancos e os outros credores comuns que acabam por suportar todo o peso da recuperação ou insolvência da empresa em causa”, diz o advogado. “Se se acha que a taxa de recuperação de dívidas de 25% por parte da Autoridade Tributária é baixa, o que dizer, então, dos 5% de taxa de recuperação, em média, dos credores comuns? Tenho muitas reservas sobre esta diferença de tratamento”.
Deixe um comentário