//Formulários para apoios a recibos verdes ficam disponíveis segunda-feira

Formulários para apoios a recibos verdes ficam disponíveis segunda-feira

A Segurança Social começa na segunda-feira a disponibilizar o formulário que os trabalhadores independentes devem preencher para poderem receber da Segurança Social os valores de apoio aos rendimentos devidos à paragem das aulas. Já na quarta-feira, fica disponível o modelo para requerer apoio por quebra da atividade.

De acordo com informação publicada este sábado pelo Ministério do Trabalho nas redes sociais, os dois formulários para declaração do pedido de apoios vão ficar acessíveis na plataforma da Segurança Social Direta.

Os trabalhadores a recibos verdes e empresários em nome individual forçados a prestar assistência a menores durante à suspensão das atividades letivas têm direito a receber um terço da média mensal dos rendimentos declarados no primeiro trimestre. A retribuição pode ir de um mínimo de 438,81 euros até aos 1097 euros.

À semelhança do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem, este apoio não vale para o período das férias escolares, destinando-se assim a suportar quem ficou em casa ao longo dos últimos 15 dias, bem como após as férias da Páscoa caso se confirme que as escolas de vão manter ainda fechadas após 9 de abril. Os valores vão ser pagos pela Segurança Social de forma proporcional ao tempo da suspensão letiva.

O valor recebido em apoio conta para a declaração trimestral, implicando ainda descontos com as contribuições sociais.

Os trabalhadores independentes têm também direito a um apoio caso haja paragem de atividade própria ou do respetivo sector durante a pandemia, que deve ser declarada sob compromisso de honra ou por contabilista nos casos em que há contabilidade organizada.

Este apoio tem o valor máximo de 438,81 euros e só vai ser recebido no mês seguinte à apresentação de requerimento, pelo que, com o formulário a poder ser entregue a 1 de abril, só deverá começar a ser recebido em maio. O apoio é válido por um mês e renovável até seis meses. Os trabalhadores continuam a ter de fazer contribuições.

Veja aqui as condições das medidas extraordinárias da Segurança Social

Ver fonte