//Fundo de Resolução paga 112 milhões ao Novo Banco

Fundo de Resolução paga 112 milhões ao Novo Banco

O Fundo de Resolução (FdR) decidiu pagar ao Novo Banco os 112 milhões de euros que tinha retido depois dos resultados de uma “averiguação suplementar”, de acordo com um comunicado hoje divulgado.

“Tendo sido obtidas as análises – do ponto de vista financeiro, económico, e também jurídico – consideradas indispensáveis para se formar o necessário esclarecimento quanto à questão suscitada em maio, resultou a conclusão unívoca de que é devido ao Novo Banco, pelo Fundo de Resolução, o pagamento de 112.000.000,00 euros, que, em junho de 2021, ficou pendente de verificação ulterior”, indicou a entidade.

“Assim, foi realizado hoje o pagamento daquele valor, que diz respeito às contas relativas a 2020 e que, conforme consta do Relatório e Contas do Fundo de Resolução, se encontrava já provisionado nas contas do Fundo de Resolução respeitantes a 2020, englobado no valor total da provisão de 429.012.629,00 euros”, destacou o FdR, na mesma nota.

De acordo com o Fundo, “o pagamento hoje realizado foi integralmente financiado através do empréstimo obtido junto de sete instituições de crédito nacionais, nos termos do contrato de abertura de crédito celebrado em maio. Recorda-se que o empréstimo tem vencimento em 2046 e é remunerado a uma taxa de juro correspondente ao custo de financiamento da República para o prazo entre a data de celebração do contrato (31/05/2021) e 31/12/2026, acrescido de uma margem de 15 pontos base”.

No comunicado, o FdR recordou que, “ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, celebrado em outubro de 2017 entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco, este submeteu, a 7 de abril de 2021, um pedido de pagamento no montante de 598.311.568,00 euros, respeitante às contas do exercício de 2020”, sendo que a entidade, depois de “finalizados os procedimentos de validação daquele pedido”, concluiu “que, ao valor solicitado pelo Novo Banco, era devido um ajustamento no montante agregado de 169.298.939,00 euros, daí resultando o valor de 429.012.629,00 euros”.

No entanto, “a alteração orçamental necessária à realização do pagamento por parte do Fundo de Resolução foi autorizada por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 31 de maio de 2021”, sendo que “nos termos desse Despacho, a produção de efeitos da autorização relativa a uma parcela de 112.000.000,00 euros ficou condicionada a que, previamente, o Fundo de Resolução considerasse ter obtido o devido esclarecimento relativamente à não aplicação, pelo Novo Banco, da política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados contratados no quadro da gestão do risco de taxa de juro resultante da exposição a obrigações de dívida soberana de longo prazo”.