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O Fundo de Resolução (FdR) decidiu pagar ao Novo Banco os 112 milhões de euros que tinha retido depois dos resultados de uma “averiguação suplementar”, de acordo com um comunicado hoje divulgado.
“Tendo sido obtidas as análises – do ponto de vista financeiro, económico, e também jurídico – consideradas indispensáveis para se formar o necessário esclarecimento quanto à questão suscitada em maio, resultou a conclusão unívoca de que é devido ao Novo Banco, pelo Fundo de Resolução, o pagamento de 112.000.000,00 euros, que, em junho de 2021, ficou pendente de verificação ulterior”, indicou a entidade.
“Assim, foi realizado hoje o pagamento daquele valor, que diz respeito às contas relativas a 2020 e que, conforme consta do Relatório e Contas do Fundo de Resolução, se encontrava já provisionado nas contas do Fundo de Resolução respeitantes a 2020, englobado no valor total da provisão de 429.012.629,00 euros”, destacou o FdR, na mesma nota.
De acordo com o Fundo, “o pagamento hoje realizado foi integralmente financiado através do empréstimo obtido junto de sete instituições de crédito nacionais, nos termos do contrato de abertura de crédito celebrado em maio. Recorda-se que o empréstimo tem vencimento em 2046 e é remunerado a uma taxa de juro correspondente ao custo de financiamento da República para o prazo entre a data de celebração do contrato (31/05/2021) e 31/12/2026, acrescido de uma margem de 15 pontos base”.
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No comunicado, o FdR recordou que, “ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, celebrado em outubro de 2017 entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco, este submeteu, a 7 de abril de 2021, um pedido de pagamento no montante de 598.311.568,00 euros, respeitante às contas do exercício de 2020”, sendo que a entidade, depois de “finalizados os procedimentos de validação daquele pedido”, concluiu “que, ao valor solicitado pelo Novo Banco, era devido um ajustamento no montante agregado de 169.298.939,00 euros, daí resultando o valor de 429.012.629,00 euros”.
No entanto, “a alteração orçamental necessária à realização do pagamento por parte do Fundo de Resolução foi autorizada por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 31 de maio de 2021”, sendo que “nos termos desse Despacho, a produção de efeitos da autorização relativa a uma parcela de 112.000.000,00 euros ficou condicionada a que, previamente, o Fundo de Resolução considerasse ter obtido o devido esclarecimento relativamente à não aplicação, pelo Novo Banco, da política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados contratados no quadro da gestão do risco de taxa de juro resultante da exposição a obrigações de dívida soberana de longo prazo”.
Assim, nos termos do mesmo diploma, “esse esclarecimento deveria ser obtido através de averiguação suplementar que incluísse, necessariamente, a obtenção de uma opinião externa”.
Por isso, o Fundo procedeu, “no dia 4 de junho de 2021, a um pagamento ao Novo Banco no montante de 317.012.629,00 euros” e deu prosseguimento às diligências necessárias para aferir a verificação da condição a que ficou sujeito o pagamento de 112.000.000,00 euros”.
O FdR obteve neste contexto, da PricewaterhouseCoopers (PwC), uma “análise das políticas prudencial e contabilística adotadas pelo Novo Banco no contexto da gestão do risco de taxa de juro de carteira de dívida soberana e impactos em fundos próprios” e um “parecer do Banco de Portugal, nomeadamente enquanto autoridade nacional de resolução, a quem competiu conduzir o processo de venda do Novo Banco e que determinou a celebração do Acordo de Capitalização Contingente, sobre o relatório produzido pela PwC e sobre a conformação das conclusões formuladas nesse relatório à luz do disposto naquele acordo”.
Por fim, a entidade “obteve a opinião jurídica externa de um professor de Direito, a que acresceu uma opinião jurídica externa de dois professores de Direito, obtida, por sua vez, pelo Banco de Portugal, sobre se a não aplicação, pelo Novo Banco, de contabilidade de cobertura constituiria fundamento legítimo, à luz do contrato e da lei, para que o Fundo de Resolução recusasse o pagamento em causa”.
A entidade recordou que o valor dos pagamentos que efetuou ao Novo Banco “entre 2018 e 2021 ascende a 3.405 milhões de euros”, sendo que “o valor das perdas relativas aos ativos abrangidos pelo mecanismo de capitalização contingente ascende a 4.367 milhões de euros”, ou seja, “o montante global pago pelo Fundo de Resolução é inferior em 962 milhões de euros ao valor acumulado das perdas” e “inferior ao limite máximo previsto no contrato em 485 milhões de euros.
“A expectativa do Fundo de Resolução é a de que, exceto no que possa eventualmente resultar dos litígios arbitrais pendentes com o Novo Banco, não ocorrerão mais pagamentos ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente. Por outro lado, importa sublinhar que o valor dos pagamentos já efetuados poderá vir a ser compensado, nos termos dos contratos, pela eventual recuperação de créditos que venha a ocorrer, a que haverá que acrescentar o valor da participação acionista do Fundo de Resolução no Novo Banco”, rematou o Fundo.
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