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A Petrogal, do grupo Galp, pagou uma coima de 83 800 euros por 26 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, faturação e mudanças indevidas de comercializador, segundo um comunicado divulgado esta sexta-feira pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
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O regulador tinha condenado a energética a uma multa de 167 600 euros. Mas, uma vez que a empresa reconheceu as infrações a título negligente e decidiu compensar os 26 consumidores lesados no valor global de 1400 euros, a coima foi reduzida para metade (83 800 euros).
“No âmbito do procedimento de transação proposto pela empresa, ao abrigo do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), e atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados, a coima foi reduzida para 83 800 euros, já pagos”, segundo a ERSE.
A abertura do processo de contraordenação ocorreu na sequência de um conjunto de denúncias e reclamações que chegaram à ERSE, reportando interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, fora dos casos excecionados ou permitidos por lei.
“No decurso da investigação, a ERSE solicitou elementos à visada e aos operadores das redes, tendo sido apurada a prática de 26 contraordenações pela Petrogal por:
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– a) ter submetido no Portal do Operador Logístico da Mudança de Comercializador (OLMC) um pedido de contratação do fornecimento de energia elétrica, em nome de uma consumidora, sem autorização expressa desta para o efeito;
– b) ter submetido no Portal do OLMC um pedido de contratação do fornecimento de gás natural, em nome de um consumidor, sem autorização expressa deste para o efeito;
– c) interrupções do fornecimento de gás natural fora dos casos excecionados ou permitidos por lei;
– d) interrupções do fornecimento de energia elétrica fora dos casos excecionados ou permitidos por lei;
– e) não ter submetido no Portal do OLMC o pedido de contratação do fornecimento de gás natural, em nome de uma consumidora, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a celebração de contrato;
– f) denúncia do contrato de fornecimento de gás natural a um consumidor sem que se verificasse nenhuma das situações expressamente previstas;
– g) não envio ao cliente de uma única fatura de acerto final de contas no prazo de seis semanas, após a mudança de comercializador de energia elétrica;
– h) não envio ao cliente de uma única fatura de acerto final de contas no prazo de seis semanas, após a mudança de comercializador de gás natural;
– i) não envio aos clientes de um pré-aviso a indicar a data a partir da qual se poderia efetivar a redução da potência contratada;
– j) interrupções do fornecimento de gás natural, mais de cinco dias úteis após a data prevista no aviso de interrupção”, detalha a mesma nota divulgada esta sexta-feira.
Durante o prazo de pronúncia, “a Petrogal apresentou uma proposta de transação, reconhecendo os factos constantes da nota de ilicitude e a sua responsabilidade a título negligente, disponibilizando-se para compensar os 26 consumidores lesados no valor global de 1400 euros e proceder ao pagamento de coima”, informa o regulador dos serviços energéticos.
“A ERSE aceitou a proposta de transação e decidiu aplicar à visada uma coima única no montante de 167 600 euros, reduzida nos termos legais para 83 800 euros, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados”, segundo o mesmo comunicado.
A ERSE explica que “o procedimento de transação está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) e pode ser proposto, no âmbito de um processo de contraordenação, antes da notificação da nota de Ilicitude ou, uma vez esta deduzida, no prazo para apresentação da pronúncia da visada”.
Este procedimento depende da confissão, por parte da visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima.
A ERSE revela ainda que “tem ainda imposto como condição de aceitação da transação, quando seja o caso, a compensação dos consumidores lesados”.
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