Entre 50 mil e 2 milhões de euros por empresa, consoante a dimensão do negócio e o setor, abrangendo também os empresários em nome individual. O governo esclareceu hoje os empresários sobre as linhas de crédito e os valores disponíveis para ajudar a economia e apoiar os negócios que estão a sofrer os efeitos do fecho do país neste momento de combate à covid-19, novas medidas que vêm reforçar o bolo disponível depois de esgotados os 400 milhões iniciais.
São ainda agora abrangidos os empresários em nome individual (ENI), “com ou sem contabilidade organizada, e das empresas constituídas há menos de 24 meses, independentemente da sua situação líquida para efeitos de concessão do referido crédito”, explica-se na lei já publicada.
Quanto aos valores máximos de crédito concedido por empresa, são definidos pela dimensão do negócio, fixando-se um texto de 50 mil euros para microempresas, 500 mil para pequenas empresas, 1,5 milhões para as médias e 2 milhões para small mid caps e mid caps.
Devido à enorme procura de apoios que rapidamente esgotou a dotação de 400 milhões de euros da Linha Capitalizar 2018-Covid-19, lançada com o objetivo de preservar a capacidade produtiva das empresas e os postos de trabalho, o governo decidiu “remeter os montantes que ultrapassavam a capacidade desse apoio para quatro linhas de crédito operacionais desde a passada semana”, explica o Executivo. São essas linhas específicas agora criadas que permitirão o financiamento, com condições financeiras mais favoráveis, das empresas com atividade nos setores mais afetados pela pandemia.
Esses novos apoios, criados no âmbito da decisão da Comissão Europeia de 4 de abril, que autoriza o governo a alargar o montante das linhas de crédito com garantia de Estado até 13 mil milhões de euros, assim como os setores abrangidos, dividem-se entre as áreas de restauração e similares, empresas do turismo, agências de viagem, animação turística, organizadores de eventos e similares, e empresas da indústria. A nova Linha de Crédito Covid-19 – Apoio à Atividade Económica “pretende assegurar que o conjunto dos instrumentos de crédito de apoio à tesouraria abranja a globalidade do tecido empresarial português, nomeadamente empresas dos setores do comércio e serviços, dos transportes, do imobiliário, da construção, indústrias extrativas e transformadoras, entre outros”, explica ainda o governo no decreto publicado.
Veja aqui as condições para aceder às linhas de apoio
O capital terá de ser pago até 6 anos “após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses”, sublinha-se, fixando-se o prazo para utilização dos recursos em até 12 meses após a data da contratação.
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