O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estabelece “um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença covid-19”.
A diploma abre a porta à negociação de “um regime mais favorável ao tomador do seguro” e, na falta de convenção entre a companhia e o cliente, e perante uma situação de falta de pagamento do prémio na data de vencimento, a “cobertura dos seguros obrigatórios é mantida na sua integralidade por um período limitado de tempo, mantendo-se a obrigação de pagamento do prémio pelo segurado”, lê-se no comunicado da reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
O decreto-lei também consagra que, “nos contratos de seguro em que se verifique a redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, em decorrência direta ou indireta das medidas legais de resposta à epidemia, estabelece-se o direito de os tomadores de seguros requererem o reflexo dessas circunstâncias no prémio, assim como a aplicação de um regime excecional do seu fracionamento”.
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