//Governo impõe multas a transportadoras para assegurar tempos de espera reduzidos

Governo impõe multas a transportadoras para assegurar tempos de espera reduzidos

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um decreto-lei que vai impor coimas às transportadoras para assegurar tempos de espera reduzidos, segundo um comunicado do Ministério das Infraestruturas e Habitação.

“O Conselho de Ministros aprovou hoje uma alteração ao decreto-lei que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias, incluindo os tempos de espera, sejam elas relacionadas com transportes nacionais ou internacionais”, lê-se na nota.

Esta alteração vem na sequência “do relatório entregue ao Governo pela comissão de acompanhamento que avaliou o modelo de autorregulamentação consensualizado e que concluiu que os tempos de espera continuam a ser excessivos e que isso tem sido prejudicial para a economia nacional e para a produtividade empresarial”.

“Recorde-se que em dezembro de 2019 foi assinado um Acordo-Quadro por quase duas dezenas de organizações do setor, com vista a agilizar e reduzir os tempos de espera nas operações de carga e descarga, garantir a atribuição de condições mínimas de higiene e salubridade aos motoristas que no exercício da sua atividade se deslocam aos locais de carga e descarga das mercadorias e reconhecer a necessidade de ser cumprido o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor no setor”, disse a tutela.

Tendo em conta a “insuficiência da autorregulamentação, o Governo decidiu alterar o Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, consagrando normativos relativos às matérias relacionadas com cargas e descargas, tempos de espera, fiscalização e regime sancionatório”.

O ministério informa que, “entre as novas disposições legais, conta-se a definição de que o tempo máximo de espera para cada operação de carga e descarga das mercadorias é de duas horas sem incluir o tempo necessário para a operação em si; definem-se indemnizações aos vários agentes no processo sempre que as normas não sejam respeitadas; e definem-se coimas que vão dos 1.250 euros aos 15 mil euros consoante se trate de pessoa singular ou coletiva”.