Mais de 200 empresas portuguesas estão prontas para fabricar máscaras sociais, já recomendadas pela DGS – Direção-Geral da Saúde para utilizar em espaços fechados. O número foi anunciado esta terça-feira pelo secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, na conferência de imprensa diária sobre o número de contagiados pelo novo coronavírus. O Infarmed já publicou as normas que as empresas devem respeitar para a produção das máscaras.
“Estas empresas estão disponíveis para colocar no mercado máscaras em tecido de uso único, ou mesmo reutilizáveis, que não conseguindo cumprir com os requisitos de segurança, saúde e desempenho estabelecidos nas legislações aplicáveis aos dispositivos médicos e aos equipamentos de proteção individual, poderão conformar-se com os requisitos a serem definidos para uma utilização comunitária”, informa esta terça-feira o Infarmed em comunicação feita na página oficial.
Em causa estão, sobretudo, as máscaras do nível 3, consideradas artigos têxteis e que não podem ser utilizadas pelos profissionais de saúde, detalha o Infarmed.
As máscaras de nível 3 servem para a população em geral. Podem ter utilização única ou serem reutilizáveis, devem filtrar pelo menos 70% das partículas e permitir quatro horas consecutivas de utilização “sem degradação da capacidade de retenção de partículas nem da respirabilidade”.
As empresas que quiserem fabricar estas máscaras “deverão notificar a ASAE da atividade de fabrico e das máscaras fabricadas e manter à disposição das autoridades um breve dossier técnico do produto onde se incluam as características da matéria-prima, a descrição do processo de fabrico, a informação a fornecer com o produto e os relatórios dos ensaios realizados e da conformidade do produto emitidos por laboratório reconhecido, nomeadamente os laboratórios acreditados para os métodos indicados”.
As máscaras sociais serão fiscalizadas pela ASAE e terão de ser vendidas com informações claras para os consumidores. “O utilizador deve, também, ser informado das características de desempenho e do produto não ser um dispositivo médico ou um equipamento de proteção individual, assim como a composição, deverão ser disponibilizadas através da etiquetagem ou marcação do produto têxtil.”
O uso destas máscaras deve ser complementado com outras medidas de proteção, como o confinamento na residência, a lavagem frequente das mãos, a etiqueta respiratória e a “organização e procedimentos a serem adotados, nomeadamente, por escolas e entidades empregadoras que possibilitem melhorar a proteção dos funcionários”.
Até às 24 horas de segunda-feira, Portugal registava 567 mortos e 17 448 casos de Covid-19.
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