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O governo pediu à Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) informações relativamente às subidas de preços anunciados por Altice, NOS e Vodafone Portugal. O executivo tem acompanhado os anúncios dos operadores, mas quer mais pormenores sobre o impacto das atualizações de preços até um máximo de 7,8% e quais os direitos dos consumidores perante os contratos com períodos de fidelização em vigor.
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“O Ministério das Infraestruturas está a acompanhar a evolução da situação”, afirmou fonte oficial ao Dinheiro Vivo (DV) ao final do dia desta segunda-feira. O DV tinha questionado o ministério, agora liderado por João Galamba, sobre como avalia o impacto dos aumentos de preços anunciados, se admitia intervir nesta matéria ou se tinha recebido alguma recomendação da Anacom após os operadores ignorarem os apelos do regulador.
A mesma fonte revelou que o Ministério das Infraestruturas “solicitou à Anacom informações, designadamente, sobre os direitos dos consumidores em relação aos contratos em vigor, o seu eventual cancelamento e quanto às informações disponibilizadas pelas empresas”.
Os aumentos de preços vão representar um encarecimento de até sete euros mensais nas faturas das telecomunicações. Desta forma, as famílias portuguesas irão gastar até mais 84 euros em telecomunicações no conjunto dos próximos 12 meses, face ao ano anterior.
A Altice (dona da Meo) foi o primeiro operador a revelar os novos preços. Esta segunda-feira, foi a vez da Vodafone Portugal, com as novas tabelas do operador a indicarem que o encarecimento das mensalidades será ainda mais gravoso para quem tem contratos com períodos de fidelização inferiores a 24 meses ou mesmo sem períodos de fidelização associados. No caso da Vodafone, os preços irão subir em até um máximo de 88,08 euros no conjunto dos 12 meses subsequentes à atualização (ou em até 101,64 euros, caso não exista fidelização).
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A NOS também aumentou os preços, mas não tornou públicas as novas tabelas preços. Está a informar os respetivos clientes desde 23 de janeiro. Não obstante, considerando que os três operadores históricos apresentam tipologias de serviços e preços em tudo semelhantes, os novos valores da NOS deverão ser próximos dos da concorrência. Apenas a Nowo decidiu manter inalteráveis os preços dos serviços prestados, mas este operador está envolvido num processo de aquisição por parte da Vodafone
A Deco – Associação de Defesa do Consumidor já se queixou à Anacom do aumento dos preços nas telecomunicações, considerando-os “pouco transparentes” e de “legalidade duvidosa”.
A dona da Meo, a NOS e a Vodafone comunicaram, primeiro, a subida dos preços de 7,8% nos respetivos sites. Só muito depois é que surgiram comunicações por e-mail, SMS ou fatura. Para Deco, “nenhuma delas” comunicou devidamente o “valor [concreto] desse aumento e o preço futuro a pagar por cada cliente” num prazo razoável.
A lei das comunicações eletrónicas diz que “qualquer alteração das condições contratuais”, tem de ser comunicada aos consumidores “de forma clara, compreensível e em suporte duradouro, com pelo menos um mês de antecedência”. A mesma notificação tem de informar, “sempre que aplicável”, o consumidor do “seu direito de resolver o contrato sem encargos, caso não aceite as novas condições”.
Ora, estará neste ponto o motivo do pedido de informações do governo. Por um lado, como a maioria dos contratos está indexado à evolução da taxa da inflação, quando os consumidores assinam um contrato de telecomunicações podem estar também a reconhecer que sabem que a mensalidade a pagar poderá alterar-se de ano para ano. Por outro, a lei não especifica se a variação dos preços devido à variação da inflação não pode ser considerada uma alteração das condições contratuais.
“A lei é clara ao impor aos operadores que qualquer alteração das condições contratuais deve ser notificada a cada cliente, de forma clara, compreensível e em suporte duradouro, com pelo menos um mês de antecedência”, explicou ao DV Luís Neto Galvão, sócio da SRS Legal e especialista na área prática do Direito que abrange as telecomunicações, num artigo publicado a 23 de janeiro.
O advogado adiantou que os operadores também “devem informar o cliente de que poderá resolver o contrato sem encargos se não aceitar as novas condições”, sendo que essa informação pode ser enviada, “por exemplo, por e-mail, onde [os operadores] devem identificar o valor concreto do novo tarifário”.
“Havendo desconformidade [com o que a lei diz], os operadores poderão ser alvo de sanções por parte da Anacom e os clientes têm à sua disposição os meios de resolução extrajudicial de litígios e, em última instância, os tribunais”, concluiu Neto Galvão
A lei das comunicações eletrónicas pretende que a comunicação de alterações contratuais seja de tal forma clara que permita ao consumidor ajuizar livremente se aceita ou se pretende rescindir o contrato, acautelando igualmente a segurança jurídica e as expectativas dos consumidores face ao valor mensal devido pelo serviço.
Recentemente, a Deco Proteste defendeu que o aumento de preços das telecomunicações “deve ser claro”, mas ressalvou que não existe “nenhuma ilegalidade”.
Em novembro de 2022, a Anacom anunciou ter aplicado uma multa superior a 15 milhões de euros à Meo, NOS, Vodafone e Nowo, por não terem informado devidamente os respetivos clientes sobre subidas de preços entre 2016 e 2017. A decisão está a ser contestada judicialmente pelos operadores.
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