//Governo prevê estender substituto do lay-off para lá de dezembro

Governo prevê estender substituto do lay-off para lá de dezembro

O primeiro-ministro, António Costa, diz que os apoios a empresas para pagamento de salários através de medidas adaptadas do regime de lay-off previsto pelo Código do Trabalho vão manter-se no próximo ano, a menos que haja um nível de recuperação imprevisto na atividade económica.

“As medidas de apoio à retoma da atividade substitutivas do lay-off vão prosseguir, a não ser que se verifique uma recuperação em rocket. Ninguém antevê esse cenário”, refere o líder do governo em entrevista publicada neste sábado no jornal Expresso.

A garantia de continuidade de apoios, agora já sem a possibilidade de suspensão de contratos de trabalhadores dada nos primeiros meses da pandemia, é feita num momento em que as confederações patronais apelam a que seja retomado o anterior modelo de lay-off simplificado.

Ao mecanismo, apenas podem nesta altura aceder as empresas que permanecem encerradas por imposição administrativa e aquelas que não esgotaram a duração máxima da medida, de três meses, por terem feito pedidos mais tarde. Nesta formulação, o lay-off simplificado permite ainda isenções alargadas de contribuições para a Segurança Social, bem como uma cobertura pública de 70% das remunerações dos trabalhadores (reduzidas a dois terços quando o contrato é suspenso).

Já desde agosto, as empresas em situação de crise dispõem do chamado apoio à retoma progressiva, que permite reduzir horários de forma proporcional às quebras de faturação ainda vividas pelas empresas. A Segurança Social comparticipa agora apenas 70% das compensações aos trabalhadores devidas pelas horas não trabalhadas, e também as reduções e isenções de Taxa Social única se aplicam apenas a essa componente. As grandes empresas pagam 50% das contribuições em agosto e setembro, e as PME gozam de isenção total no mesmo período, passando depois a pagar metade das contribuições devidas sobre a compensação por horas não trabalhadas.

A medida prossegue até dezembro em duas fases. Até ao final do próximo mês, a redução máxima de horários dos trabalhadores vai até 70% (para empresas com quebras mínimas de 60%). A partir de outubro, os empregadores poderão no máximo impor um corte de horário de 60% (quebras de 60%).

Aos trabalhadores são assegurados, além do pagamento integral das horas trabalhadas pelos empregadores, dois terços da remuneração devida por horas não trabalhadas, ficando estes no mínimo com 77% da retribuição normal. Já a partir de outubro, a compensação passa a quatro quintos, assegurando-se que ganham no mínimo 88% da remuneração bruta que habitualmente recebiam antes. Em todos os casos, os trabalhadores nunca poderão ganhar menos que o salário mínimo nacional.

Até aqui, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não publicou dados sobre a adesão a esta medida. Mas, em informação ao jornal Público, fez saber que apenas 1268 empresas tinham pedido o apoio nos primeiros 15 dias de agosto.

Os dados de acesso ao lay-off simplificado e a outras medidas extraordinárias da Segurança Social, publicados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Trabalho, deixaram entretanto de ser atualizados com regularidade. A última informação data de 13 de agosto.

De acordo com os dados da execução orçamental, a despesa com “medidas de lay-off” atingia até ao final de julho 752 milhões de euros, sem contabilizar perda de receita contributiva para a Segurança Social.

Veja aqui a informação da Segurança Social sobre o apoio à retoma progressiva

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