//Groundforce: Condições para TAP pagar subsídios são “inaceitáveis” e quer que companhia “pague os serviços já prestados”

Groundforce: Condições para TAP pagar subsídios são “inaceitáveis” e quer que companhia “pague os serviços já prestados”

No início desta semana, a TAP apresentou uma proposta à Groundforce que lhe permitia ter capital para pagar os subsídios de férias aos trabalhadores. Esta quarta-feira, a SPdH – Serviços Portugueses de Handling – Groundforce​​​​​​ veio defender que as condições apresentadas pela transportadora aérea – que é simultaneamente um dos principais clientes e acionista minoritário (com 49,9%) – são “inaceitáveis” e defende que a companhia tem é de saldar a dívida comercial que tem junto da empresa de handling (assistência em terra nos aeroportos).

“Na tarde de 12 de julho, a TAP escreveu à SPdH [Groundforce], oferecendo uma solução para pagar o subsídio de férias aos trabalhadores e evitar a greve anunciada por várias estruturas sindicais. A proposta, aparentemente bem-intencionada, foi de imediato partilhada com a comunicação social, não deixando grandes dúvidas sobre as suas reais intenções a 2 dias de começar a ser julgado o processo de insolvência movido precisamente pela TAP”, começa por assinalar a empresa detida por Alfredo Casimiro em comunicado.

“A SPdH respondeu ontem, numa carta escrita com a autoridade de quem, nos últimos 2 meses, adotou uma postura construtiva, com a reserva que o processo de venda em curso exige e sem contribuir para o ruído mediático, que tanto prejudicou a empresa o e os seus trabalhadores. E respondeu, explicando que os termos e as condições nos quais assenta o adiantamento proposto pela TAP são inaceitáveis”, acrescenta.

A TAP, no comunicado emitido na segunda-feira, dizia que estava disponível para “fazer um novo adiantamento de fundos à SPdH (Groundforce) por conta de serviços prestados e a prestar para que esta empresa possa pagar os subsídios de férias dos seus trabalhadores”. No âmbito deste acordo – que disponibilizaria de “forma imediata e a título excecional fundos a título de adiantamento do pagamento de serviços prestados ou a prestar pela SPdH” – o dinheiro apenas poderia ser usado para “o pagamento do subsídio de férias dos seus trabalhadores, assim como os montantes inerentes a IRS e Segurança Social das remunerações”.