Os trabalhadores independentes com redução de atividade parcial ou total devido à pandemia, bem como os sócios-gerentes de microempresas sem trabalhadores, podem a partir desta segunda-feira entregar os pedidos de apoio à Segurança Social referentes ao mês de abril. O prazo para o fazerem corre até ao dia 30, de acordo com informação atualizada hoje pela Segurança Social.
O apoio mensal chega a partir deste mês a um máximo de 635 euros, depois de no primeiro mês da sua aplicação, março, ter estado limitado a um teto de 438,81 euros apenas disponível para casos de redução total de atividade entre trabalhadores independentes. Agora, nos pagamentos que vierem a ser realizados em maio, incluirá já quebras mínimas de 40% de faturação, englobando ainda o caso de sócios-gerentes de microempresas sem trabalhadores com valores de faturação até 60 mil euros.
Para quem registou rendimentos até 658,22 euros (na média sujeita a descontos dos últimos 12 meses), o limite do apoio mantém-se ainda em 438,81 euros. Acima desse valor, o trabalhador pode receber dois terços da média de remuneração sujeita a descontos ao longo do último ano, mas o teto é ainda de um salário mínimo nacional.
Este mês admite já alguma flexibilização nos mínimos contributivos necessários para aceder ao apoio, permitindo contribuições em seis meses interpolados ao longo do ano anterior, assim como três meses consecutivos de descontos no mesmo período.
Porém, as regras agora publicadas pela Segurança Social vêm esclarecer que é necessário ter descontado para a Segurança Social no mês anterior ao pedido. “A atribuição do apoio extraordinário depende ainda da existência de obrigação contributiva no mês imediatamente anterior ao mês do impedimento para o exercício da atividade”, refere a página da Segurança Social.
Além disso, os trabalhadores mantêm a obrigação de realizar os descontos devidos durante o período de atribuição do apoio.
O apoio pode estender-se até seis meses, mas é necessário renová-lo mensalmente, devendo manter-se as condições de atribuição. Em maio, o prazo para o fazer conta de 20 a 31 de maio, e em junho de 20 a 30 de junho, com o apoio a ser pago no mês seguinte.
Os beneficiários deste apoio não podem, ao mesmo tempo, receber apoio por acompanhamento de menor até 12 anos devido ao encerramento das escolas e que pode atingir valores significativamente mais altos (um terço de rendimento até ao máximo de 1097 euros, com um mínimo de 438,81 euros). O que conta, neste caso, para o cálculo do apoio é a média mensal das remunerações sujeitas a desconto no primeiro trimestre.
Para quem vai receber este apoio à família relativamente a abril, o prazo para o fazer corre de 1 a 10 de maio. Vale para trabalhadores independentes e pessoal do serviço doméstico.
Atualizado às 13h26
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