A partir do dia 1 de julho, todos os consumidores de eletricidade com uma potência de eletricidade contratada até 3,45 kVA (mais de três milhões de contratos, cerca de metade – 45% – de um total de seis milhões) e todos os contratos de gás natural com consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10 000 m³ anuais, vão sentir uma poupança mensal de 6% nas faturas.
O anúncio foi feito esta quarta-feira numa conferência de imprensa por Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, e por António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, na sequência da reunião do Conselho de Ministros. O avanço do governo surge na sequência da “luz verde” dada pelo Comité do IVA da Comissão Europeia no passado dia 12 de abril, à alteração legislativa incluída no Orçamento do Estado para este ano.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à alteração ao Código do IVA, dando execução à autorização legislativa concedida ao Governo pela Lei do Orçamento do Estado para 2019 no que respeita à tributação da eletricidade e do gás natural em sede de IVA”, disse a ministra, acrescentando que “a partir do próximo dia 1 de julho, passa a aplicar-se a taxa reduzida do IVA de 6% no Continente e de 4% e 5%, respetivamente, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a uma parte do preço (componente fixa) devido pelos fornecimentos de eletricidade e de gás natural para os consumidores que, em relação à eletricidade, tenham uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e que, no gás natural, tenham consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais”.
Nas contas do governo, “estima-se que esta medida venha a beneficiar mais de 3 milhões de contratos num universo de 6 milhões, no caso da eletricidade, e mais de 1,4 milhões de contratos, que representam a quase totalidade dos mesmos, no caso do gás natural. Esta medida, em conjugação com os 190 milhões de euros transferidos em 2018 para abater ao défice tarifário, poderá significar uma redução da fatura energética das famílias em 2019 de pelo menos 6%”.
Questionado sobre se esta redução de 6% nas faturas das famílias será anual ou mensal, o secretário de Estado garantiu que a mesma será mensal mas acabou por dar exemplos que, no entanto, indicam poupanças anuais. Como é o caso de uma família com 3,45 kVA e 180 kWh (tarifa social), em que a poupança poderá oscilar entre 6,3 e 6,7% ano, conforme os comercializadores. Já para outra família, com um consumo de 100 kWh e os mesmos 3,45 kVA, a poupança chega a valores entre 7,1 e 7,5%, mediante a empresa contratada. “Esta poupança é anual, mas reflete-se mensalmente”, disse o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Ministério das Finanças avalia assim a poupança na fatura na ordem dos 6%. Mas contas já feitas anteriormente mostram que a poupança está avaliada em apenas 85 cêntimos por mês (no mercado regulado), de 6,15 para 5,3 euros no caso da potência contratada de 3,45 kVA. Já anualmente são cerca de 10 euros. A consultora Deloitte diz que são “menos de dois euros por agregado familiar”. No mercado liberalizado os valores variam bastante porque cada empresa é livre de cobrar preços diferentes pelas várias potências contratadas.
No entanto, o secretário Estado dos Assuntos Fiscais garantiu que esta medida terá um “impacto direto tanto no mercado regulado como no liberalizado”. “O compromisso do governo é para a redução de 6% na fatura da eletricidade ao longo de 2019”, disse António Mendonça Mendes, admitindo perdas fiscais para o Estado só no IVA na ordem dos 37 milhões de euros.
O governante advertiu no entanto que, apesar de a medida entrar em vigor apenas a 1 de julho (por questões de natureza fiscal e para permitir que as empresas se adaptem), não terá efeitos retroativos a janeiro, incidindo apenas as novas taxas reduzidas sobre consumos futuros. Ou seja, os portugueses apenas terão direito à medida prometida pelo governo no segundo semestre de 2019, ficando sem acesso à mesma nos primeiros seis meses de 2019, em que ainda pagaram todo o IVA da eletricidade a 23%.
De acordo com os especialistas já ouvidos pelo Dinheiro vivo, esta é uma alteração legislativa que apenas estará em vigor em 2019, sendo necessário renová-la depois em 2020.
O sim de Bruxelas à descida do IVA da luz para a taxa mínima já chegou há quase duas semanas. Desde 12 de abril que Portugal tem sinal verde do Comité de IVA da Comissão Europeia para apurou o Dinheiro Vivo. Em comunicado, o Ministério das Finanças confirmou ontem o aval dado pela União Europeia. Esta quarta-feira o Governo aprovou em Conselho de Ministros a aplicação da taxa reduzida do IVA à componente fixa de determinados fornecimentos de eletricidade e gás natural.
O mês de abril tinha sido a última data avançada por especialistas contactados pelo Dinheiro Vivo, depois de o Governo e Bruxelas terem confirmado em janeiro que o assunto estava a ser analisado pelo comité europeu a pedido de Lisboa, depois de ter sido incluído no Orçamento do Estado para 2019.
O comunicado enviado pelas Finanças diz que “esta medida, em conjunto com a decisão do Governo de injeção de 190 milhões de euros no défice tarifário – já realizada em 2018 e que determinou uma descida da tarifa da eletricidade para 2019 no mercado regulado em 3,5% – permite beneficiar mais três milhões de contratos (cerca de metade do total), atingindo níveis de poupança anuais para estes consumos na ordem dos 6%”.
“Enquanto não for publicada uma revisão do Código de IVA, nada estará em vigor. Houve o anúncio do governo, há a expectativa, mas ainda não está em vigor. Esperamos que seja no primeiro trimestre ou quadrimestre, semestre ou mesmo no ano de 2019. Entre anunciar e o reflexo nas faturas dos portugueses portugueses vai uma grande distância de aprovações e aplicação da legislação”, comentou anteriormente ao Dinheiro Vivo Pedro Silva, especialista em energia da Deco.
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