//Linha para micro e pequenas empresas atribui verbas por quotas a partir de hoje

Linha para micro e pequenas empresas atribui verbas por quotas a partir de hoje

As micro e pequenas empresas com quebras acentuadas de faturação devido à pandemia podem a partir de hoje socorrer-se do financiamento de uma nova linha de crédito de mil milhões de euros que vai funcionar com regras de acesso diferentes das anteriores linhas de financiamento com garantia estatal. A distribuição das verbas vai desta vez obedecer a quotas, e não à ordem de chegada dos pedidos.

A abertura das candidaturas ao financiamento foi anunciada esta quarta-feira pela SPGM – Sociedade de Investimentos, que dá conta das medidas adotada para agilizar a distribuição do dinheiro, embora os prazos máximos até à contratação de crédito não se alterem.

Segundo o comunicado da entidade, a formalização da contratação de crédito ficará integralmente com os bancos e será definida “uma utilização única da totalidade do montante de financiamento, no prazo máximo de 15 dias”. Além disso, haverá desta vez “quotas de utilização da linha pelas instituições bancárias, por oposição ao tradicional modelo de distribuição first come first served, em vigor nas anteriores linhas, de forma a que os apoios cheguem ao maior número de empresas e de forma mais célere possível”, indica a nota da sociedade responsável pela atribuição de garantias estatatais.

Esta nova linha de crédito reserva 700 milhões de euros a microempresas, e 300 milhões de euros a pequenas empresas. As primeiras poderão obter um financiamento máximo de 50 mil euros, e as segundas de até 250 mil euros.

A primeira condição é a de que tenham registado quebras de 40% na faturação média de março a maio, comparando com os dois meses anteriores ou período homólogo do ano anterior. Para quem tem atividade há menos de dois anos, as regras são adaptadas para o período de vida da empresa.

Ficam desta vez excluídas dos apoios as empresas com sede ou acionistas em paraísos fiscais, e o apoio vem associado à proibição de despedir coletivamente ou por extinção do posto de trabalho até ao final do ano.

As verbas estão também reservadas aos negócios que ainda não se tenham socorrido de qualquer linha de crédito especial criada devido à pandemia.

As empresas que acederem a estes financiamento poderão contar com garantias públicas de até 90% do crédito, e só terão de começar a devolver os valores ao fim de ano e meio. O prazo máximo para pagar o empréstimo é de seis anos. Os spreads dos custos de financiamento variam entre 1% e 1,5%, segundo as regras publicadas.

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