Mário Ferreira arrisca a ter de lançar uma OPA sobre a TVI caso a análise da CMVM sobre o acordo parassocial que regula a sua relação com a Prisa, enquanto acionistas da Media Capital, concluir pela existência de concertação entre os dois acionistas, avisa o regulador de mercados. E terá de pagar, pelo menos mais 2%, do que o valor oferecido pela Cofina. O grupo de Paulo Fernandes oferece 35 milhões por 100% da Media Capital, avaliando o grupo em 130 milhões de euros. Caso o empresário da DouroAzul avance a Cofina poderá abandonar a oferta.
A Prisa e a Pluris, empresa através do qual o dono da DouroAzul comprou 30% da Media Capital, celebraram um acordo parassocial que regula a sua relação enquanto acionistas, que está a ser objeto de análise pela CMVM, tal como noticiou o Dinheiro Vivo, e que o regulador prometia “em breve uma decisão”.
“Dado que os acordos celebrados entre a Prisa e a Pluris contêm cláusulas relativas à transmissibilidade de ações e que envolvem, conjuntamente, participação superior a 50% dos direitos de voto, a lei presume que os mesmos são instrumentos de exercício concertado de influência, o que pode originar a constituição do dever de lançamento de OPA”, refere a CMVM nas perguntas e respostas à OPA anunciada esta quarta-feira pela Cofina sobre 100% da Media Capital.
Caso o regulador conclua pela existência de uma concertação entre os dois acionistas, a Pluris terá o “dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre a totalidade do capital social da Media Capital, dado que a posição da Prisa encontrava-se já legitimada por OPA obrigatória concluída a 23 de julho de 2007.”
Que valor terá de pagar?
Caso a Pluris tenha de lançar uma OPA, “as regras que disciplinariam uma tal oferta, em particular no que respeita à contrapartida, encontram-se no artigo 188.º do Código dos Valores Mobiliários, e implicam necessariamente a intervenção de auditor independente, dado que a ação Media Capital não tem adequada liquidez”, refere o regulador.
“Em tal caso, e porque foi já solicitada a intervenção de auditor independente para propósito similar, no contexto da OPA modificada apresentada pela Cofina, o resultado desta avaliação aproveitará também à definição do preço mínimo a pagar pela Pluris no contexto de eventual OPA a lançar sobre a Media Capital”, diz a CMVM.
Mas terá de pagar mais por ação, do que o oferecido pela Cofina. Pelo menos 2% mais.
“Deverá ainda considerar-se a aplicação à OPA a lançar pela Pluris do regime constante dos artigos 185.º, 185.º-A e 185.º-B, referente às ofertas públicas de aquisição concorrentes, o que significa, entre outros, que a sua contrapartida deverá ser superior à antecedente em pelo menos 2% do seu valor, em conformidade com o artigo 185.º, n.º 5 do Código dos Valores Mobiliários”, refere o regulador.
O que poderá levar a Cofina a revogar oferta, já que “o lançamento de oferta concorrente constitui fundamento de revogação de ofertas voluntárias, a Cofina pode vir a revogar a sua oferta.”
Caso a Cofina não deixe cair oferta e Mário Ferreira tenha de avançar com uma OPA concorrente, as duas operações terão de ser registadas no mesmo prazo. “Dado que ambas as ofertas assentariam, como valor mínimo, na definição do preço que vier a ser determinado por auditor independente, o registo das duas ofertas apenas poderá ocorrer logo após essa definição, devendo o prazo de aceitação das ofertas decorrer, em conformidade com o regime das ofertas concorrentes, no mesmo prazo.”
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