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O número de empresas com acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva e ao mecanismo de lay-off simplificado em vigor para estabelecimentos forçados a encerrar mantinha-se reduzido em dezembro, apesar das medidas mais restritivas de confinamento que foram sendo impostas desde novembro e do progressivo relaxamento das regras de acesso no caso do primeiro mecanismo.
No mês passado, segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, havia menos de nove mil empresas a recorrer às duas medidas extraordiná- rias de apoio à manutenção do emprego. “Em dezembro de 2020, estavam abrangidas pelo Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva e pelo lay-off simplificado cerca de 8800 empresas com perto de 68 mil trabalhadores”, de acordo com a informação prestada ao Dinheiro Vivo, que não desagrega números para os dois mecanismos criados para responder à pandemia.
Porém, o ministério indica que o número de negócios com acesso ao lay-off simplificado – e que em dezembro eram ainda apenas bares, discotecas e outros estabelecimentos de diversão impedidos administrativamente de abrir portas – vai pouco além de uma centena.
Os dados também não incluem as empresas e os trabalhadores abrangidos pelo lay-off do Código do Trabalho, que em novembro chegava a 254 empresas e 6963 trabalhadores, segundo as estatísticas da Segurança Social.
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O apoio à retoma progressiva tem tido uma adesão fraca. Até aqui e, cumulativamente, contava com apenas 19 mil empresas beneficiárias até meados de dezembro, segundo a informação transmitida então ao Parlamento pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. Eram cerca de 14 mil em outubro.
Este apoio foi já estendido até final de junho, com regras publicadas na sexta-feira, mais generosas para as empresas que permaneçam encerradas durante o estado de emergência, enquanto para as restantes termina a possibilidade de acederem aos apoios destinados a escalões superiores de perda de faturação – uma medida excecional em vigor em dezembro.
Uma vez que as empresas estarão encerradas, esta possibilidade fará sentido porque o acesso tem em conta a faturação passada, por um lado, e porque poderão manter alguma atividade – takeaway, vendas à porta ou com entregas ao domicílio – que vai gerar faturação.
Mas, ao mesmo tempo, abre-se para estas empresas o acesso a lay-off simplificado, devido ao encerramento imposto, mesmo que gerem alguma atividade. Será de esperar um aumento acentuado nas adesões que agora pouco superam uma centena, já que grande parte do comércio estará encerrado.
Ainda assim, a Ordem dos Contabilistas Certificados está a aconselhar que as empresas calculem os apoios a que terão direito em cada um dos dois mecanismos, para decidirem qual será o mais vantajoso, e pretende disponibilizar um simulador para ajudar à tarefa.
Os setores que têm acesso ao lay-off simplificado são apenas aqueles que estão forçados a encerrar de acordo com o decreto-lei do estado de emergência em vigor desde sexta-feira. Não abrange, por exemplo, estabelecimentos de hotelaria, ainda que estes optem por encerrar devido à falta de clientes.
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