//Menos de nove mil empresas com apoio extra ao emprego em dezembro

Menos de nove mil empresas com apoio extra ao emprego em dezembro

O número de empresas com acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva e ao mecanismo de lay-off simplificado em vigor para estabelecimentos forçados a encerrar mantinha-se reduzido em dezembro, apesar das medidas mais restritivas de confinamento que foram sendo impostas desde novembro e do progressivo relaxamento das regras de acesso no caso do primeiro mecanismo.

No mês passado, segundo o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, havia menos de nove mil empresas a recorrer às duas medidas extraordiná- rias de apoio à manutenção do emprego. “Em dezembro de 2020, estavam abrangidas pelo Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva e pelo lay-off simplificado cerca de 8800 empresas com perto de 68 mil trabalhadores”, de acordo com a informação prestada ao Dinheiro Vivo, que não desagrega números para os dois mecanismos criados para responder à pandemia.

Porém, o ministério indica que o número de negócios com acesso ao lay-off simplificado – e que em dezembro eram ainda apenas bares, discotecas e outros estabelecimentos de diversão impedidos administrativamente de abrir portas – vai pouco além de uma centena.

Os dados também não incluem as empresas e os trabalhadores abrangidos pelo lay-off do Código do Trabalho, que em novembro chegava a 254 empresas e 6963 trabalhadores, segundo as estatísticas da Segurança Social.

O apoio à retoma progressiva tem tido uma adesão fraca. Até aqui e, cumulativamente, contava com apenas 19 mil empresas beneficiárias até meados de dezembro, segundo a informação transmitida então ao Parlamento pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho. Eram cerca de 14 mil em outubro.

Este apoio foi já estendido até final de junho, com regras publicadas na sexta-feira, mais generosas para as empresas que permaneçam encerradas durante o estado de emergência, enquanto para as restantes termina a possibilidade de acederem aos apoios destinados a escalões superiores de perda de faturação – uma medida excecional em vigor em dezembro.