O Tribunal da Relação de Lisboa deliberou que um banco que tenha sob custódia instrumentos financeiros tem o dever de informar os clientes detentores dos títulos de “vicissitudes atinentes à entidade emissora das obrigações” com impacto negativo nos “resultados e solidez do produto adquirido”. Uma decisão “histórica” e com “enormes repercussões para as ações interpostas pelos obrigacionistas da PT Finance contra os bancos”. Os bancos terão de provar que informaram os clientes. Decisão abre espaço para futuros processos de acionistas da antiga PT SGPS, hoje Pharol, defende jurista.
“Pela primeira vez, preto no branco, um Tribunal diz que basta a custódia dos títulos para que o banco tenha o dever de informar os clientes detentores desses títulos financeiros de vicissitudes que tenham impacto no valor do mesmo”, diz Ricardo Candeias. “Só a perda dos cerca de 900 milhões da PT com Rioforte deveria ter levado os bancos a informar os clientes”, argumenta o jurista da Candeias & Associados, sociedade de advogados que avançou com 170 ações contra os bancos que venderam ao balcão obrigações da PT Finance.
“A decisão confirma o que sempre temos defendido: basta a custódia dos títulos, não sendo necessário um contrato de gestão de carteira para que o banco tenha esses deveres de informação”, diz o jurista, vicissitudes com impacto nos títulos como o não reembolso dos cerca de 900 milhões de dívida Rio Forte à PT, a venda da PT Portugal à Altice, bem como a alteração do garante (PT para Oi) nas obrigações emitidas pela PT e pela PT Finance.
Sendo esta uma decisão de um tribunal da Relação, esta apreciação “pode ser olhada como orientação para os tribunais de 1ª instância com casos em mãos”, defende Ricardo Candeias. “Caberá ao banco provar que informou os clientes”, acrescenta.
Em 2017, a sociedade de advogados deu entrada com mais de 100 processos contra os principais bancos a operar no mercado nacional – Millennium bcp, BPI, CGD, Deutsche Bank/Bankinter, Novo Banco e Santander – que venderam ao balcão títulos da PT Finance. “Há muito poucas ações decididas, nenhuma transitou ainda em julgado”, refere Ricardo Candeias, com as partes a interpor recursos.
O que diz o Tribunal da Relação?
A decisão do Tribunal da Relação resulta, aliás, de um recurso interposto pela Candeias & Associados, depois de o tribunal da 1ª instância ter considerado que o caso, contra o Novo Banco, não deveria ir a julgamento, por ter havido a resolução do BES.
Não foi esse o entendimento do tribunal superior que, a 8 de janeiro, determinou que “os autos prossigam na 1ª instância com a realização de audiência prévia tendo em vista a seleção dos temas da prova atinentes à conduta imputada pelo autores ao Réu (…), posteriormente à medida de resolução do Banco de Portugal”, pode ler-se no acórdão a que o Dinheiro Vivo teve acesso.
Mais, deliberou a Relação, “na pendência da execução de um contrato de depósito e registo de instrumentos financeiros, o intermediário financeiro e custodiante não pode alhear-se das vicissitudes atinentes à entidade emissora das obrigações bem como à alteração da maturidade dos produtos, fatores suscetíveis de ser repercutirem negativamente nos resultados e solidez do produto adquirido, cabendo-lhe informar o investidor de modo a habilitá-lo a poder adotar, tempestivamente, condutas que minimizem ou previnam riscos não despiciendos e conhecidos, que ameacem a normal conservação e frutificação dos instrumentos financeiros”.
Decisão abre porta a processos de acionistas?
Ao tomar esta decisão o Tribunal “abre claramente a possibilidade” de também os acionistas da PT poderem exigir indemnizações aos bancos em que tinham a custódia dos seus títulos por falha de informação, defende Ricardo Candeias. A acontecer, os bancos, pelas contas da sociedade de advogados arriscam ter de indemnizar em 2,9 mil milhões de euros os titulares de ações de agora Pharol, que viram as ações desvalorizar desde 2014.
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