//Pedidos de concentração de empresas crescem mais de 20% numa década

Pedidos de concentração de empresas crescem mais de 20% numa década

A Autoridade da Concorrência (AdC) recebeu 63 notificações de concentração de empresas em 2019, um aumento de 21,1% numa década. O organismo liderado por Margarida Matos Rosa emitiu 60 decisões no último ano, mais 22,4% que nos dez últimos, sendo que 80% foram favoráveis às pretensões de concentração das empresas. A aquisição da Media Capital, que detém a TVI, entre outros meios de comunicação social, pela Cofina, dona de títulos como o Correio da Manhã, foi uma das últimas deliberações com luz verde da AdC.

Este aumento de pedidos e decisões revela um maior dinamismo da economia portuguesa e, simultaneamente, movimentos de consolidação de setores de atividade. Os números disponibilizados pela AdC assim o confirmam. Entre 2018 e 2019, o número de notificações que entrou no regulador da concorrência teve um incremento de quase 37% (ou mais 17 pedidos) e as decisões cresceram 36,3% (mais 16). A larga maioria teve parecer favorável. “As aprovações representam mais de 80% das decisões, até porque normalmente, quando as empresas percebem que a AdC se prepara para rejeitar, desistem da operação”, diz fonte oficial deste organismo.

Dinâmica de mercado
No ano passado, a AdC debruçou-se sobre pedidos de concentração de empresas de setores tão díspares como comunicação social, agricultura, saúde, transportes, energia, imobiliário, tecnologia e turismo. Há poucas semanas, o regulador aprovou a compra pela gestora de capital de risco CoRe Equity da Varandas de Sousa, a principal empresa do grupo Sousacamp, o maior produtor europeu de cogumelos que estava em processo de insolvência desde 2018.

Também em 2019, a entidade liderada por Matos Rosa não se apôs à aquisição das operadoras de comunicação Oni e Nowo pela espanhola MásMovil e pelo fundo GAEA Inversión. As duas empresas chegaram a pertencer ao universo da PT Portugal mas, quando o grupo português passou para as mãos da Altice, Bruxelas impôs a sua alienação. Outra das operações do ano passado foi a compra do Hospital São Gonçalo de Lagos pelo grupo Hospital Particular do Algarve, que assim fortaleceu a sua posição de líder na prestação de cuidados de saúde hospitalares por unidades privadas nessa região.

Regras de concentração
A Lei da Concorrência estabelece que há uma concentração de empresas quando se verifica uma mudança de controlo sobre a totalidade ou parte de uma ou mais empresas. Contudo, nem todas têm de notificar a AdC da operação. Há dois critérios para essa obrigação: quotas e volume de negócios. ou seja, as empresas que criem ou reforcem uma quota igual ou superior a 50% no mercado nacional de determinado bem ou serviço; ou quota igual ou superior a 30% e inferior a 50% desde que o volume de negócios de pelo menos duas das empresas envolvidas seja, individualmente, superior a cinco milhões de euros; ou quando as empresas registem em Portugal vendas superiores a 100 milhões. Caso não notifiquem a operação, podem ser alvo de sanções.

Já se a concentração incidir sobre grupos a operar em vários mercados do Espaço Económico Europeu a palavra é da Comissão Europeia.

Com Teresa Costa

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