Apenas perto de 22% das empresas que estiveram em lay-off simplificado recorreram aos novos apoios para a manutenção dos postos de trabalho, abrangendo quase 257 mil empregos, cerca de 29% do total de trabalhadores abrangidos pelo regime criado para fazer face à pandemia.
A informação é avançada este sábado, 05 de setembro pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), um mês depois de lançadas as medidas para segurar os postos de trabalho de empresas afetadas pela pandemia de covid-19. Os dados dizem respeito até esta sexta-feira, dia 04 de setembro.
“As medidas de apoio à manutenção do emprego criadas pelo Governo no âmbito do programa de estabilização económica e social (PEES) receberam mais de 25 mil candidaturas até esta sexta-feira”, refere uma nota do gabinete de Ana Mendes Godinho.
Durante o período de vigência do regime do lay-off simplificado para todas as empresas afetadas, mais de 115 mil empresas aderiram ao apoio, abrangendo cerca de 890 mil trabalhadores.
“Até à data, foram já aprovadas cerca de 19,5 mil candidaturas (15,5 mil no âmbito do incentivo e 4 mil no âmbito do apoio à retoma) relativas a quase 257 mil postos de trabalho, no correspondente a apoios no valor aproximado de 230 milhões de euros”, indica o comunicado.
Empresas fogem do sucessor do lay-off simplificado
De acordo com a informação divulgada pelo MTSSS, a maior parte das candidaturas das empresas concentra-se no apoio extraordinário à normalização da atividade empresarial com 18,3 mil candidaturas, representando quase três quartos (73%) do total das candidaturas entregues.
Ou seja, apenas 27% das candidaturas foram para o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade.
Ana Mendes Godinho sublinha que a maior parte das empresas se candidatou a incentivos que permitem manter os empregos durante mais tempo. “A esmagadora maioria das candidaturas (83%) está a ser feita aos instrumentos que preveem um compromisso de manutenção dos postos de trabalho durante mais tempo: a modalidade de dois salários mínimos nacionais (14 mil candidaturas) e o apoio à retoma progressiva (6,9 mil)”, aponta.
Em causa estão dois instrumentos de apoio à manutenção dos postos de trabalho: o apoio à retoma progressiva que vem substituir o lay-off simplificado e o incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial.
No primeiro caso, o apoio destina-se a empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado e mantenham quebras de faturação iguais ou superiores a 40%. A empresa tem de pagar a totalidade das horas trabalhadas, há isenções parcial ou total da TSU e uma progressiva aproximação, até ao final do ano, do salário a 100% para os trabalhadores.
No segundo caso – a normalização da atividade empresarial – o incentivo financeiro prevê o pagamento de um salário mínimo (635 euros) ou dois salários mínimos (1.270 euros) pagos em duas ou três tranches ao longo de seis meses.
O gabinete de Ana Mendes Godinho lembra que “as empresas que recorram a estes dois mecanismos estão impedidas de despedir trabalhadores através de despedimento coletivo, por inadaptação ou por extinção do posto de trabalho durante todo o período de concessão dos apoios e nos dois meses seguintes, estando ainda sujeitas ao dever de manutenção do nível de emprego, no caso da modalidade de pagamento faseado do incentivo extraordinário.”
Notícia atualizada às 18h15 com mais informação
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